Multa para quem não entregar até o dia 30 de abril começa em R$ 165,74.
Os sistemas da Receita Federal receberam, até a noite da última quarta-feira (18), 13.464.338 declarações do Imposto de Renda. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor fiscal Joaquim Adir, a expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo final encerra no dia 30 de abril.
Preciso declarar?
Deve encaminhar a declaração do IR, entre outros casos, quem, no ano-calendário 2017, recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
Por onde faço a declaração?
É possível declarar o Imposto de Renda pelo computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); também por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC; e por meio dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no App “Meu Imposto de Renda”.
Como devo incluir informações sobre dependentes?
Para essa edição é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 8 anos de idade ou mais, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Terá multa para quem não fizer a entrega dentro do prazo?
O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal