A Polícia Judiciária ainda não sabe qual a estrutura necessária para cumprimento da lei que exige instauração de inquérito policial para todos os crimes praticados contra a mulher, que entrará em vigor no mês que vem, precisamente no dia 21 de setembro.
Mas pela estimativa da delegada de Defesa da Mulher, Silvia Virgínia Ferrari, e do juiz Mário Kono, do Juizado Especial Criminal, o número de delegadas, escrivães e agentes policiais terá que triplicar. A delegacia dispõe de uma equipe formada por cerca de 30 servidores, entre os quais, apenas uma delegada.
É que pela nova legislação, as agressões sofridas pelas mulheres deixam de ser consideradas crimes de menor potencial ofensivo e objeto de Termo Circunstanciado (TC), até então levadas a julgamento em juizado especial. Passam a ser abertos inquéritos para todos os casos.
Nos primeiros sete meses de 2006, janeiro a julho, a Delegacia da Mulher de Cuiabá registrou 1,1 mil queixas. Desse total, cerca de 80%, quase 900, são de violência praticada contra a mulher pelo marido, ex-marido, namorado, irmão, cunhado, sogro e outros agentes.
Mas desses 900 casos, menos de 200 transformaram-se em inquéritos. Pela legislação atual, somente quando provocam lesões graves que tornam a vítima incapacitada para o trabalho e outros atividades por mais de 30 dias, uma fratura de braço, por exemplo, o agressor é indiciado.
Os demais agressores assinam TC e respondem pelo crime através do Justiça Terapêutica, mantida pelo Juizado Especial Criminal. Nesse sistema, o agressor é obrigado a fazer um tratamento de acordo com o vício ou a doença que, teoricamente, o levou à prática de violência.
O juiz Mário Kono diz que há muitos anos não se aplica penas alternativas, fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários ao marido agressor. “Essa nova lei é uma antiga reivindicação e representa um grande passo na aplicação da justiça contra a violência doméstica”, avaliou Mário Kono.
Mas o magistrado acha que a forma como a nova lei vem sendo divulgada, indicando que a mulher não pode voltar atrás na queixa apresentada contra o marido, poderá intimidá-las. As ações condicionadas à representação da vítima, movidas através do Ministério Público, como ameaças e lesão corporal simples, poderão ser retiradas em juízo. O juiz disse que hoje, quando a vítima pede anulação da queixa, o juizado sugere a Justiça Terapêutica.
O diretor Metropolitano da Polícia Judiciária, Wilson Leite, informou que uma comissão mista de delegados, promotores e juizes está levantando a estrutura necessária para cumprimento da lei.