A partir de 31 de março de 2011, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos, conforme índices estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Estima-se que cerca de 24 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Conforme o tipo de medicamento, o reajuste pode ser de até 3,54%, 4,77% ou de 6,01%. Essas faixas são definidas segundo o nível de competição nos mercados a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas.
Antes de aplicarem o ajuste, no entanto, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até o último dia de março, um relatório contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada.
Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e alguns de venda livre, com relativo nível de concorrência em suas respectivas subclasses terapêuticas, não são submetidos ao modelo de teto de preços do ajuste.
Os novos preços de medicamentos não podem ultrapassar os tetos pelo período de um ano, ou seja, até março de 2012.