O “Disque-denúncia” ajuda as equipes de fiscalização a constatarem se bares, distribuidoras, conveniências e assemelhados estão abertos, com aglomeração de pessoas
Desde o primeiro decreto adotado pelo município com as medidas temporárias e emergências de prevenção do contágio pelo Coronavirus (COVID-19), a Secretaria Municipal de Ordem Pública disponibilizou seu canal de denúncias, o “Disque-denúncia”, para a população ajudar as equipes de fiscalização a constatarem se bares, distribuidoras, conveniências e assemelhados estavam abertos, com aglomeração de pessoas em desrespeito ao disposto nos decretos municipais.
Do dia 23 de março até a data de hoje, 1036 ocorrências foram registradas a partir das solicitações de atendimento provenientes do Serviço de Disque Denúncia, do CIOSP (190) e, através de diligências fiscais nas respectivas regionais (Norte, Sul, Leste e Oeste).
“Nos dois primeiros dias da publicação do decreto registramos muitas ocorrências devido à falta de conhecimento das normativas. Nos dias seguintes, com as outras medidas tomadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro notamos uma redução considerável por força da conscientização de necessidade das medidas de isolamento social”, explicou o secretário municipal de Ordem Pública, Leovaldo Sales.
Durante as operações, é realizado o trabalho de orientação aos proprietários destes estabelecimentos a evitarem que os clientes façam o consumo no local, respeitem a distância mínima entre um cliente e outro, na fila, a controlem o número de clientes que entram no estabelecimento, ou, até mesmo, a colocar obstáculos físicos para evitar que o cliente adentre o comércio e, principalmente, e pratiquem o método de entrega das mercadorias na residência do cliente (modalidade delivery). O decreto nº 7.850 lista estabelecimentos e atividades com autorização para continuar em funcionamento.
Denúncias
Caso você veja algum estabelecimento que não está autorizado a abrir funcionando, você pode fazer uma denúncia. Neste caso, o Disque-denúncia está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos. O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614.
Decisão
No último domingo, 29, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri decidiu em favor o município de Cuiabá sobre a continuação do período de isolamento social na capital e fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais, seguindo Decreto Municipal 7.849 de 20 de março de 2020. A decisão foi tomada após mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 26 de março que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá.