Deucimar Aparecido da Silva, terá que ressarcir o valor de R$ 3.860,00, por gasto indevido em aluguel de carro da instituição. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após o julgamento de contas.
Ele terá o prazo de 60 dias para devolver o dinheiro, caso a determinação não seja cumprida ele vai pagar multa de R$ 1.044,60 (30 UPF). De acordo com o conselheiro, Waldir Teis, o atual presidente da câmara deve adotar providências para que as irregularidades não se repitam nessa gestão, sob pena de aplicação das penalidades legais previstas.