domingo, 22/12/2024
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Ex-amante foi condenado a 20 anos de prisão por ordenar assassinato de jovem

Ap&oacutes mais de 30 horas de julgamento, dois dos tr&ecircs acusados pela morte da jovem Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrida em dezembro de 2011, foram condenados por homic&iacutedio triplamente qualificado e oculta&ccedil&atildeo de cad&aacutever. Os r&eacuteus Rog&eacuterio da Silva Amorim (mandante do crime) e Paulo Ferreira Martins (executor) responder&atildeo pelos crimes previstos nos artigos 121 e 211 do C&oacutedigo Penal, que trata de homic&iacutedio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e &agrave trai&ccedil&atildeo, de emboscada, ou mediante dissimula&ccedil&atildeo ou outro recurso que dificulte ou torne imposs&iacutevel a defesa da v&iacutetima.

Apenas, Carlos Alexandre da Silva foi absolvido do homic&iacutedio, mas condenado por oculta&ccedil&atildeo de cad&aacutever. A sess&atildeo teve in&iacutecio na ter&ccedila-feira (18), &agraves 08h30 e terminou nesta quarta-feira (19), &agraves 16h.

O promotor de Justi&ccedila Jaime Romaquelli, respons&aacutevel pela acusa&ccedil&atildeo, ir&aacute recorrer da senten&ccedila que absolveu Carlos Alexandre do homic&iacutedio. Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo sendo tr&ecircs delas intimadas pela acusa&ccedil&atildeo, foram ouvidas.

Em depoimento, as testemunhas de acusa&ccedil&atildeo, Polyana Martins Beralto a m&atildee e irm&atildeo da v&iacutetima, Sueli C&iacutecero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rog&eacuterio, ent&atildeo convivente da jovem. Segundo o Minist&eacuterio P&uacuteblico, o crime foi perpetrado mediante paga ou promessa de recompensa, e recurso que dificultou a defesa da v&iacutetima Maiana.

O denunciado Paulo Ferreira, que teria sido contratado por Rog&eacuterio, assumiu sozinho o crime em plen&aacuterio. Atribuindo a participa&ccedil&atildeo apenas de Carlos Alexandre na oculta&ccedil&atildeo do cad&aacutever. Em depoimento, diz que Rog&eacuterio n&atildeo sabia de nada. A defesa de Paulo tenta convencer os jurados com a tese de homic&iacutedio privilegiado, alegando injusta provoca&ccedil&atildeo da v&iacutetima. J&aacute o advogado de Carlos Alexandre, sustenta a negativa de autoria do r&eacuteu com rela&ccedil&atildeo ao homic&iacutedio e pede a condena&ccedil&atildeo apenas pelo crime de oculta&ccedil&atildeo de cad&aacutever.

De acordo com o Minist&eacuterio P&uacuteblico, o denunciado Rog&eacuterio da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execu&ccedil&atildeo do crime, mandando a v&iacutetima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da v&iacutetima e o meio cruel, pois sabia as circunst&acircncias em que ela seria morta.

Maiana foi morta por asfixia em uma ch&aacutecara localizada no bairro Altos da Gl&oacuteria. Por&eacutem, os restos mortais dela s&oacute foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil. Rog&eacuterio e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.

Segundo a den&uacutencia, Rog&eacuterio prop&ocircs o homic&iacutedio a Paulo sob a alega&ccedil&atildeo de que a v&iacutetima Maiana e sua fam&iacutelia estariam extorquindo-lhe dinheiro. Paulo ofereceu parceria no crime e divis&atildeo da recompensa a Carlos Alexandre.

No dia do assassinato, Rog&eacuterio pediu que Maiana fosse at&eacute o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar l&aacute, a v&iacutetima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um peda&ccedilo de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da v&iacutetima foi encontrada cinco meses depois.

Maiana e Rog&eacuterio mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de uni&atildeo est&aacutevel, quando o assassinato foi cometido.

Ap&oacutes mais de 30 horas de julgamento, dois dos tr&ecircs acusados pela morte da jovem Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrida em dezembro de 2011, foram condenados por homic&iacutedio triplamente qualificado e oculta&ccedil&atildeo de cad&aacutever. Os r&eacuteus Rog&eacuterio da Silva Amorim (mandante do crime) e Paulo Ferreira Martins (executor) responder&atildeo pelos crimes previstos nos artigos 121 e 211 do C&oacutedigo Penal, que trata de homic&iacutedio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e &agrave trai&ccedil&atildeo, de emboscada, ou mediante dissimula&ccedil&atildeo ou outro recurso que dificulte ou torne imposs&iacutevel a defesa da v&iacutetima.

Apenas, Carlos Alexandre da Silva foi absolvido do homic&iacutedio, mas condenado por oculta&ccedil&atildeo de cad&aacutever. A sess&atildeo teve in&iacutecio na ter&ccedila-feira (18), &agraves 08h30 e terminou nesta quarta-feira (19), &agraves 16h.

O promotor de Justi&ccedila Jaime Romaquelli, respons&aacutevel pela acusa&ccedil&atildeo, ir&aacute recorrer da senten&ccedila que absolveu Carlos Alexandre do homic&iacutedio. Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo sendo tr&ecircs delas intimadas pela acusa&ccedil&atildeo, foram ouvidas.

Em depoimento, as testemunhas de acusa&ccedil&atildeo, Polyana Martins Beralto a m&atildee e irm&atildeo da v&iacutetima, Sueli C&iacutecero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rog&eacuterio, ent&atildeo convivente da jovem. Segundo o Minist&eacuterio P&uacuteblico, o crime foi perpetrado mediante paga ou promessa de recompensa, e recurso que dificultou a defesa da v&iacutetima Maiana.

O denunciado Paulo Ferreira, que teria sido contratado por Rog&eacuterio, assumiu sozinho o crime em plen&aacuterio. Atribuindo a participa&ccedil&atildeo apenas de Carlos Alexandre na oculta&ccedil&atildeo do cad&aacutever. Em depoimento, diz que Rog&eacuterio n&atildeo sabia de nada. A defesa de Paulo tenta convencer os jurados com a tese de homic&iacutedio privilegiado, alegando injusta provoca&ccedil&atildeo da v&iacutetima. J&aacute o advogado de Carlos Alexandre, sustenta a negativa de autoria do r&eacuteu com rela&ccedil&atildeo ao homic&iacutedio e pede a condena&ccedil&atildeo apenas pelo crime de oculta&ccedil&atildeo de cad&aacutever.

De acordo com o Minist&eacuterio P&uacuteblico, o denunciado Rog&eacuterio da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execu&ccedil&atildeo do crime, mandando a v&iacutetima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da v&iacutetima e o meio cruel, pois sabia as circunst&acircncias em que ela seria morta.

Maiana foi morta por asfixia em uma ch&aacutecara localizada no bairro Altos da Gl&oacuteria. Por&eacutem, os restos mortais dela s&oacute foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil. Rog&eacuterio e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.

Segundo a den&uacutencia, Rog&eacuterio prop&ocircs o homic&iacutedio a Paulo sob a alega&ccedil&atildeo de que a v&iacutetima Maiana e sua fam&iacutelia estariam extorquindo-lhe dinheiro. Paulo ofereceu parceria no crime e divis&atildeo da recompensa a Carlos Alexandre.

No dia do assassinato, Rog&eacuterio pediu que Maiana fosse at&eacute o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar l&aacute, a v&iacutetima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um peda&ccedilo de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da v&iacutetima foi encontrada cinco meses depois.

Maiana e Rog&eacuterio mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de uni&atildeo est&aacutevel, quando o assassinato foi cometido.

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Parmenas Alt
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