Após mais de 30 horas de julgamento, dois dos três acusados pela morte da jovem Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrida em dezembro de 2011, foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Os réus Rogério da Silva Amorim (mandante do crime) e Paulo Ferreira Martins (executor) responderão pelos crimes previstos nos artigos 121 e 211 do Código Penal, que trata de homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
Apenas, Carlos Alexandre da Silva foi absolvido do homicídio, mas condenado por ocultação de cadáver. A sessão teve início na terça-feira (18), às 08h30 e terminou nesta quarta-feira (19), às 16h.
O promotor de Justiça Jaime Romaquelli, responsável pela acusação, irá recorrer da sentença que absolveu Carlos Alexandre do homicídio. Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo sendo três delas intimadas pela acusação, foram ouvidas.
Em depoimento, as testemunhas de acusação, Polyana Martins Beralto a mãe e irmão da vítima, Sueli Cícero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rogério, então convivente da jovem. Segundo o Ministério Público, o crime foi perpetrado mediante paga ou promessa de recompensa, e recurso que dificultou a defesa da vítima Maiana.
O denunciado Paulo Ferreira, que teria sido contratado por Rogério, assumiu sozinho o crime em plenário. Atribuindo a participação apenas de Carlos Alexandre na ocultação do cadáver. Em depoimento, diz que Rogério não sabia de nada. A defesa de Paulo tenta convencer os jurados com a tese de homicídio privilegiado, alegando injusta provocação da vítima. Já o advogado de Carlos Alexandre, sustenta a negativa de autoria do réu com relação ao homicídio e pede a condenação apenas pelo crime de ocultação de cadáver.
De acordo com o Ministério Público, o denunciado Rogério da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execução do crime, mandando a vítima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e o meio cruel, pois sabia as circunstâncias em que ela seria morta.
Maiana foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil. Rogério e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.
Segundo a denúncia, Rogério propôs o homicídio a Paulo sob a alegação de que a vítima Maiana e sua família estariam extorquindo-lhe dinheiro. Paulo ofereceu parceria no crime e divisão da recompensa a Carlos Alexandre.
No dia do assassinato, Rogério pediu que Maiana fosse até o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar lá, a vítima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um pedaço de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da vítima foi encontrada cinco meses depois.
Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.
Após mais de 30 horas de julgamento, dois dos três acusados pela morte da jovem Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrida em dezembro de 2011, foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Os réus Rogério da Silva Amorim (mandante do crime) e Paulo Ferreira Martins (executor) responderão pelos crimes previstos nos artigos 121 e 211 do Código Penal, que trata de homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
Apenas, Carlos Alexandre da Silva foi absolvido do homicídio, mas condenado por ocultação de cadáver. A sessão teve início na terça-feira (18), às 08h30 e terminou nesta quarta-feira (19), às 16h.
O promotor de Justiça Jaime Romaquelli, responsável pela acusação, irá recorrer da sentença que absolveu Carlos Alexandre do homicídio. Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo sendo três delas intimadas pela acusação, foram ouvidas.
Em depoimento, as testemunhas de acusação, Polyana Martins Beralto a mãe e irmão da vítima, Sueli Cícero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rogério, então convivente da jovem. Segundo o Ministério Público, o crime foi perpetrado mediante paga ou promessa de recompensa, e recurso que dificultou a defesa da vítima Maiana.
O denunciado Paulo Ferreira, que teria sido contratado por Rogério, assumiu sozinho o crime em plenário. Atribuindo a participação apenas de Carlos Alexandre na ocultação do cadáver. Em depoimento, diz que Rogério não sabia de nada. A defesa de Paulo tenta convencer os jurados com a tese de homicídio privilegiado, alegando injusta provocação da vítima. Já o advogado de Carlos Alexandre, sustenta a negativa de autoria do réu com relação ao homicídio e pede a condenação apenas pelo crime de ocultação de cadáver.
De acordo com o Ministério Público, o denunciado Rogério da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execução do crime, mandando a vítima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e o meio cruel, pois sabia as circunstâncias em que ela seria morta.
Maiana foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil. Rogério e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.
Segundo a denúncia, Rogério propôs o homicídio a Paulo sob a alegação de que a vítima Maiana e sua família estariam extorquindo-lhe dinheiro. Paulo ofereceu parceria no crime e divisão da recompensa a Carlos Alexandre.
No dia do assassinato, Rogério pediu que Maiana fosse até o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar lá, a vítima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um pedaço de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da vítima foi encontrada cinco meses depois.
Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.
 
 
 
 
 
Repórter MT