sábado, 23/11/2024
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Evidências:Lava Jato identifica pagamento da OAS antes de contrato por palestra de Lula

A troca de e-mails entre um executivo da empreiteira OAS e um dos diretores do Instituto Lula, Paulo Cangussu André, indicam um pagamento por palestra realizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Chile, em 2013, antes da formalização do contrato. Responsável pelo repasse de R$ 3,9 milhões para o instituto e para a LILS Palestras, Eventos e Publicações, a empreiteira acusada de corrupção na Petrobrás é suspeita de ter ocultado propina nos pagamentos feitos ao ex-presidente entre 2011 e 2014.

Documentos da Operação Aletheia – 24ª fase da Lava Jato – que levou Lula coercitivamente para depor, na sexta-feira, 4, registram a troca de e-mail entre Paulo André, do Instituto Lula, e Dante Fernandes, da OAS, no dia 7 de janeiro de 2014.

“Na mensagem é possível identificar que o pagamento de uma suposta palestra foi realizado antes da formalização do respectivo contrato”, informa a força-tarefa da Operação Lava Jato. O dado faz parte do Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 477. “Esse e outros indícios de ilicitude apontados na exordial permitem concluir que os endereços eletrônicos vinculados ao instituto (Lula) podem ter sido utilizados para eventuais arranjos ilícitos envolvendo a contratação de palestras do ex-presidente da República.”

O contrato da palestra foi anexado pelos dois investigados. Redigido em português, a OAS contrata a LILS Palestras, eventos e publicação. A data é de 1 de novembro de 2013. “Seu objeto e a prestação de serviços na condição de palestrante por Luiz Inácio Lula da Silva, na data de 27/11/2013, na cidade de Santiago do Chile/Chile, pela remuneração de R$ 501.438,37, valor correspondente a US$ 200.000,00, conforme câmbio do mercado paralelo na época do contrato”, registra o MPF. “Não há detalhamento, na minuta do contrato, acerca da palestra a ser proferida.”

Para a força-tarefa, chama atenção o fato de “embora o documento encontre-se datado de 1 de novembro de 2013, foram identificadas trocas de mensagens de e-mail, em 01/2014, entre os executivos da OAS Marcos Paulo Ramalho, Dante Fernandes e Renato Stakus acerca da minuta do contrato”.

No diálogo, consta informação de que o pagamento do valor acordado ja havia sido formalizado, conforme nota fiscal no 82, encaminhada, via e-mail, por Paulo Andre, do Instituto Lula, para Marcos Paulo Ramalho, da OAS, em 2 de dezembro de 2013.

A análise da minuta anexada ao e-mail indicou que o arquivo fora criado em 7 de janeiro de 2014, portanto em momento posterior à suposta realização da palestra, datada de 27 de novembro de 2013.

Suspeita. A Lava Jato suspeita que as palestras pagas ao ex-presidente, a partir de 2011, via empresa LILS e os valores doados ao Instituto Lula possam ter ocultado propina desviada da Petrobrás. As cinco maiores doadores do instituto e as cinco maiores pagadoras da LILS são empreiteiras do cartel acusado de corrupção na Petrobrás.

O MPF realizou a oitiva de quatro executivos do alto escalão do Grupo OAS. “Nessas oitivas, Ricardo Marques Imbassahy, diretor financeiro da OAS Empreendimentos entre 2011 e 2014, Carmine de Siervi Neto, diretor Superintendente da OAS Empreendimentos entre 2006 e 2013, e Fabio Hori Yonamime, presidente da OAS Empreendimentos no ano de 2014, afirmaram que não se recordam de ter sido noticiada palestra do ex-Presidente Lula dentro da OAS ou custeada pela mesma no período em que estiveram no Grupo OAS”.

Para a força-tarefa da Lava Jato, embora sejam as palestras realizadas no exterior, “era de se esperar que citados eventos fossem noticiados dentro do Grupo OAS, especialmente a seus altos executivos”.

“A partir de tais depoimentos, reforça-se a hipótese de que a L.I.L.S. Palestras, Eventos E Publicações LTDA. possa ter sido usada para dissimular o recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de tais documentos tão somente para justificar os recebimento de valores a partir do Grupo OAS.”

Documentos. Apesar dos executivos desconhecerem palestras, análise do material apreendido na sede da empresa OAS “revelou a existência de diversas minutas de contratos celebrados com a LILS Palestras, cujos objetos correspondem a prestação de serviços de palestrante por Lula, sócio da empresa contratada”.

Para a Lava Jato, “a falta de profissionalização dos serviços supostamente prestados pela LILS Palestras resta consubstanciada pelo fato de que funcionários do Instituto Lula apresentam-se como responsáveis pelo contato com a empresa contratante, cuidando de detalhes acerca da contratação e dos recebimentos de valores”.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA

Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, 4, o Instituto Lula respondeu às acusações da força-tarefa da Lava Jato sobre os recursos recebidos pela entidade e cita episódios envolvendo o Instituto FHC, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que também recebeu dinheiro de grandes empreiteiras.

No texto, a assessoria afirma que o instituto do petista é semelhante a outras instituições de ex-presidentes ao redor do mundo e recebe apenas doações de empresas privadas, ‘diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a Fundação FHC’, diz o texto em referência à doação de R$ 500 mil em 2006 recebida pela entidade do tucano da Sabesp, estatal de saneamento do governo de São Paulo, administrado há mais de 20 anos pelo PSDB.

A nota do Instituto Lula lembra o episódio relatado pela revista Época no qual Fernando Henrique Cardoso arrecadou R$ 7 milhões de grandes empresários, como Emílio Odebrecht, pai de Marcelo Odebrecht preso na Lava Jato, para a criação de seu instituto ainda em 2002, quando era presidente da República.

“Pessoas físicas e empresas fizeram doações legais e declaradas às autoridades desde que o Instituto Lula foi criado, em agosto de 2011, e não antes, como ocorreu, por exemplo, com a instituição vinculada ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que recolheu fundos em plena vigência de seu mandato”, segue o texto.

“Não se pode concluir pela ilicitude dessas transferências, mas é forçoso reconhecer que tratam-se de valores vultosos para doações e palestras, o que, no contexto do esquema criminoso da Petrobrás, gera dúvidas sobre a generosidade das empresas e autoriza pelo menos o aprofundamento das investigações”, aponta o juiz federal Sérgio Moro na decisão que deflagrou a 24ª fase da operação.

Ao longo do texto, o Instituto Lula faz uma defesa dos valores recebidos, diz que a G4, empresa de Fábio Luiz Lula da Silva (filho mais velho de Lula), prestou serviços para a entidade desde 2011 para manter o site do instituto e atuar em outros projetos desenvolvidos “e o faz rigorosamente dentro de sua capacitação técnica’. “Não há transferência indevida de recursos”, assinala o texto.

“Não há transferência indevida de recursos. Há, sim, ilações irresponsavelmente divulgadas pelo Ministério Público antes de qualquer procedimento investigatório sério”, diz o Instituto Lula.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO:

“Respostas às suposições levantadas na coletiva de imprensa da Operação Lava Jato, na manhã de hoje (4).

1) O financiamento do Instituto Lula é semelhante ao de instituições ligadas a outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, exceto por jamais recebido doações de empresas públicas, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a Fundação FHC.

2) Pessoas físicas e empresas fizeram doações legais e declaradas às autoridades desde que o Instituto Lula foi criado, em agosto de 2011, e não antes, como ocorreu, por exemplo, com a instituição vinculada ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que recolheu fundos em plena vigência de seu mandato, conforme reportagem da revista Época:

http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR53647-6009,00.htm

3) Os fundos do Instituto Lula são aplicados em suas finalidades – como projetos e ações de incentivo à integração latino-americana, à cooperação com países africanos e o combate à fome no mundo, além da promoção de debates, conferências, seminários, pesquisas e documentação sobre a democracia e as conquistas sociais no Brasil, e da preservação do acervo do ex-presidente Lula, conforme determina a Lei.

4) Lula é o presidente de honra e nada recebe por sua participação nas atividades do Instituto (mais informações no relatório de atividades:http://www.institutolula.org/historia)

5) Pessoas físicas e empresas as mais diversas prestaram ou prestam serviços ao Instituto Lula, regularmente contratadas. A empresa G4, citada pelos procuradores da Operação Lava Jato, é responsável pela manutenção do site do Instituto Lula e trabalhou nos projetos Brasil da Mudança e Memorial da Democracia, presta serviços ao instituto desde 2011, ou seja ao longo de 5 anos, e o faz rigorosamente dentro de sua capacitação técnica. Não há transferência indevida de recursos. Há, sim, ilações irresponsavelmente divulgadas pelo Ministério Público antes de qualquer procedimento investigatório sério.

6) A empresa LILS Palestras e Eventos LTDA. foi criada em 2011, tendo como sócios o ex-presidente Lula e Paulo Okamotto, para gerenciar, dentro da lei, as atividades do ex-presidente Lula como palestrante. Mais uma vez, trata-se de algo em tudo semelhante ao que fazem outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, bem como personalidades de reconhecimento público: artistas, cientistas, desportistas, escritores, jornalistas etc.

7) Desde que deixou o governo, Lula fez 72 palestras para 40 empresas do Brasil e do exterior, dos mais diversos setores, como a Microsoft, Bank of America, Nestlé, Iberdrola, INFOGLOBO (que edita os jornais da Família Marinho) e grandes empresas brasileiras, algumas delas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato. Leia a lista completa:http://www.institutolula.org/as-palestras-de-lula-a-violacao-de-sigilo-bancario-do-ex-presidente-foi-um-ato-criminoso

8) Algumas das empresas investigadas contratam palestras de outros ex-presidentes da República no Brasil. Todas elas são grandes anunciantes dos meios de comunicação e financiam cursos de formação de jornalistas. Mais uma vez, houve a divulgação irresponsável de ilações em referência ao ex-presidente Lula, antes de qualquer investigação séria. Da mesma forma não seria correto supor, apenas a partir disso, que outros ex-presidentes ou os grandes meios de comunicação brasileiros tenham recebido, por esta via, dinheiro roubado da Petrobrás.

9) A informação de que palestras contratadas por estas empresas e doações feitas ao Instituto Lula têm os valores apresentados pela Lava Jato, é sensacionalista, porém, velha. Os números exibidos hoje correspondem rigorosamente aos divulgados no ano passado pela revista Veja, no que constituiu quebra e vazamento ilegal de sigilo bancário. Exceto pelo vazamento ilegal, não há crime algum nesses valores. Todos os valores foram recebidos com o devido registro e impostos pagos.

10) É de pleno conhecimento, não só dos investigadores da Lava Jato, mas da imprensa e da sociedade brasileira, que nem o apartamento do Condomínio Solaris nem o Sítio Santa Bárbara em Atibaia pertencem ou pertenceram, direta ou veladamente, ao ex-presidente Lula. A persistência nessa tese, desmontada pelos documentos e pelos fatos, é um atestado da parcialidade que orienta a investigação, claramente voltada para “encaixar” o nome do ex-presidente nas teses dos procuradores, mesmo que seja na marra.http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa

11) É absolutamente falsa a notícia, atribuída pela GloboNews à Polícia Federal do Paraná, de que a mudança do ex-presidente Lula de Brasília para São Paulo teria sido paga por uma empresa, e que parte dos objetos teria sido levada para o apartamento do Guarujá que não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente Lula. A mudança, como ocorre com todos os ex-presidentes, foi providenciada pela Presidência da República. A maior parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula eM São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários.

A legislação brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo. O artigo 3o. do Decreto 4.344/02 define: “Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais.” Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros.”

 

 

 

 

 

 

 

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