No mês da campanha de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, conhecida internacionalmente como Outubro Rosa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) divulga a fiscalizados e sociedade estudo técnico no qual aponta o dever do Estado e das prefeituras municipais de realizarem, em no máximo 30 dias, os exames necessários ao diagnóstico de neoplasia (câncer) maligna de mama.
De acordo com o estudo, realizado pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) do TCE-MT, em 2019 foi instituída política pública nacional de saúde preventiva fundamental para o diagnóstico precoce e, portanto, com maior chance de êxito, do câncer maligno em suas mais variadas tipologias, entre as quais se destaca o câncer mamário feminino.
Essa política pública foi normatizada por meio da Lei Federal 13.896/2019, segundo a qual, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. A obrigação legal passou a vigorar em maio deste ano.
O assunto tratado no estudo se faz oportuno pois, segundo dados da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), entidade que reúne 70 Organizações Não Governamentais (ONGs) que trabalham na prevenção e atendimento a pacientes com câncer de mama, o número de mamografias realizadas no país foi 50% menor em 2019, em relação ao ano anterior.
Além disso, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de 60% das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) chegam aos consultórios com tumores avançados, com menos chance de cura, em razão da demora pelo diagnóstico. Ainda conforme o Inca, neste ano, houve 66.280 novos casos de câncer mamário feminino no Brasil, o que representa 29,7% de todos os tipos de câncer que atingiram mulheres nesse período.
Para 2020, o Inca estima 560 novos casos de câncer mamário feminino em Mato Grosso, dos quais 160 ocorreriam somente em Cuiabá. Os números correspondem a uma taxa bruta de 33,04 casos para cada 100 mil mulheres no Estado, e de 50,93 casos para cada 100 mil mulheres na Capital.
“Por todo o exposto, é dever inafastável do Estado e das prefeituras em Mato Grosso dar concretude ao comando da Lei Federal 12.732/2012 (art. 2º, § 3º), em relação à obrigação de realização, em no máximo 30 dias, dos exames necessários ao pleno e tempestivo diagnóstico de casos de câncer maligno, em especial o de mama, maior causa de incidência nas mulheres mato-grossenses, no contexto das neoplasias malignas”, diz trecho do estudo.
O estudo técnico 42/2020 foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho.