Gestores de saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal devem solicitar até 30 de junho de 2019 a readequação de estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) para ser usadas em outras áreas de saúde. Com a Portaria 3.583, de 2018, será possível ampliar o atendimento na rede pública de saúde e aproveitar melhor as funcionalidades dos locais, como Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Na prática, a medida permite que edificações construídas com investimento federal, desde que estejam sem funcionamento, sejam reaproveitadas com áreas da saúde como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros.
Recursos
Neste caso, não será necessário devolver os recursos investidos na obra. Antes, os municípios que não utilizassem a estrutura tinham que devolver o valor ao governo federal. A portaria regulamenta alterações feitas pelo decreto presidencial (nº 9.380/2018), que foi assinado em maio deste ano.
De acordo com o Ministério da Saúde, os gestores locais devem encaminhar à pasta documentação justificando a necessidade de readequação do imóvel, comprovando o uso em ações e serviços de saúde. A devolução de valores para compra de equipamentos será analisada caso a caso pela pasta. Caso tenham sido repassados recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a devolução ou não desses valores será analisada pela pasta.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde