Os interessados em obter recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet já podem enviar suas propostas culturais pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido, para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc), pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.), e também pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Culturais etc).
Proponentes pessoas físicas poderão ter até dois projetos, e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até cinco projetos ativos no Salic, compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para pessoa física e dez projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos três anos.
Fonte:
Ministério da Cultura