Ela afirma que o contrato pode ser utilizado até para resolver futuros problemas judicias. "Em uma demanda judicial é muito difícil apresentar provas, tanto para a doméstica quanto para o trabalhador. Existindo um contrato de como funciona esse serviço isso seria facilitado", afirmou.
De acordo com o professor o contrato facilitaria para regular o adicional noturno, as horas extras, o horário de almoço, além de auxiliar no controle da jornada de trabalho. "A relação com a empregada tem de ser mais formal, já que nossa cultura sempre foi de informalidade nesses casos. Tem que haver o contrato para que as regras fiquem claras", disse.
Questionado se o adicional noturno e a hora extra devem ser pagos às empregadas domésticas que dormem nas residências onde trabalham, o professor explicou que isso tem de ser definido e colocado em contrato. "Em uma cidade como São Paulo, por exemplo, a empregada pode preferir dormir na casa do patrão por conveniência, já que pode haver grande distância até sua própria casa. Seria muito importante que esta decisão da doméstica constasse no contrato", exemplificou.
Guimarães explicou que não será necessário um cartão de ponto na residência para administrar o horário de trabalho das empregadas. "O relógio ponto ou o controle do horário só e exigido em empresas que possuem mais de dez funcionários. O controle será feito pela próprio doméstico em um caderninho e o patrão também acompanha este controle para que tudo seja pago de maneira correta."
O Senado aprovou na terça-feira, em primeiro turno, a PEC que garante aos trabalhadores domésticos os benefícios já garantidos aos demais empregados. A emenda garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
– Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
– Seguro-desemprego
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Garantia de salário mínimo
– 13º salário
– Hora extra
– Férias remuneradas
– Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
– Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
– Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
– Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
– Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
– Indenização por demissão sem justa causa
– Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
– Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
– Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
– Remunerar período de férias
– Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
– Determinar jornada fixa de trabalho semanal
– Pagar 13º salário
– Pagar hora extra
– Reconhecer acordos coletivos
– Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
– Pagar adicional noturno
– Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
– Pagar auxílio creche
- Terra