As escolas da rede particular de ensino terão novas regras para a adoção de
materiais didático-escolar. A medida está prevista no Projeto de Lei 544/08
do deputado José Riva (PP), já aprovado pela Assembléia Legislativa. Entre
as mudanças estão a obrigatoriedade em divulgar, durante o período de
matrícula, a lista de material escolar que será utilizado pelo aluno durante
o ano letivo e o cronograma semestral básico.
O projeto prevê ainda, que os pais ou o responsável pelo estudante poderão
optar pela aquisição integral do material, no início do ano letivo ou ao
longo do semestre, sendo necessária a entrega do material nas datas e nos
períodos definidos.
Pelo projeto, a escola poderá oferecer opção de pagamento da taxa do
material como alternativa à aquisição direta dos produtos. No entanto,
deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com
a média de preços praticados no mercado. Além disso, materiais de limpeza,
higiene e outros que não se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas
no processo de aprendizagem, não poderão constar na lista.
E mais, eventuais alterações não poderão ultrapassar 30% do quantitativo
solicitado e a escola será a responsável pela complementação desse material.
O estabelecimento não poderá ofertar, sob qualquer pretexto, fornecedores ou
marcas dos itens que compõem a lista.
Conforme o deputado, o projeto visa resguardar os pais ou responsáveis de
eventuais abusos e promover transparência quanto ao funcionamento do
estabelecimento de ensino. “O objetivo é regulamentar o setor para evitar
prejuízos financeiros ocasionados por exigências indevidas ou procedimentos
inadequados nas escolas particulares”, afirmou Riva, ao acrescentar que as
listas de materiais escolares aumentam a cada ano, dificultando ainda mais,
a situação financeira familiar que também arca com o pagamento das
mensalidades.
Ele também justifica que a proposta tem o mérito de elevar à condição de
norma jurídica recomendações e diretrizes adotadas por órgãos de defesa do
consumidor, oferecendo aos pais de alunos a garantia efetiva de defesa de
seus direitos.