A Justiça deferiu pedido de indenização por danos morais interposto pelo Defensor Público, Cláudio Aparecido Souto, em favor de uma assistida que por oito anos sofreu bullying em escola de Cuiabá. Conforme a ação, desde que ingressou na referida escola, aos oito anos de idade, a estudante sofria agressões verbais por parte dos colegas, que culminaram em violência física dois anos depois.
“Quando a requerente saiu da escola, umas 15 meninas a cercaram e disseram que ela iria morrer. Em seguida deram socos, chutes, puxaram seu cabelo, rasgaram completamente sua camiseta deixando-a quase seminua, chegando a machucá-la. Em outra ocasião a assistida chegou a apanhar dentro da escola, tendo ficado com o pescoço arranhado”, explicou o Defensor.
Ainda conforme Aparecido Souto, ao tomar conhecimento dos fatos, os pais da requerente foram até a escola, mas nenhuma providência foi tomada. “No caso em tela, houve inequívoca omissão da requerida quanto aos fatos noticiados, uma vez que o diretor e o Serviço de Orientação e Psicologia Escolar (SOPE), e recentemente até a polícia, onde registrou Boletim de Ocorrência, todavia, nada ou pouco fora feito. Como consequência dos fatos praticados dentro e fora da escola, a assistida passa com um sofrimento psíquico grave, que inclusive foi constatado por meio de consulta médica”.
Sendo assim, o Defensor ressaltou que atos praticados atingiram frontalmente a integridade física, moral, bem como os sentimentos da assistida. “É inaceitável o fato da requerida deixar que crianças e adolescentes que estão sob o cuidado desta agredirem fisicamente e moralmente a requerente. Ao agir assim, a requerida privou a requerente de um direito fundamental que lhe é constitucionalmente garantido, qual seja, a dignidade da pessoa humana, posto que, como exposto alhures, esta foi brutalmente ofendida em sua integridade física e psíquica, sendo totalmente humilhada”.
Frente ao exposto, o Juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, destacou que a ação apresentava todos os requisitos legais para configuração da responsabilidade civil da ré. “Na espécie, observamos uma instituição que presta serviços educacionais para crianças e adolescentes e reconhece a importância de combater o bullying, mas na prática deixa seus alunos serem submetidos ao mesmo sem tomar as atitudes adequadas. Ou seja, de nada adianta a escola repudiar o bullying se permite diante de seus olhos tal prática todos os dias”.