A Câmara encerrou a votação dos destaques da minirreforma eleitoral. A maior parte do texto foi mantida pelos deputados, que fizeram mudanças pontuais no texto, como proibir o uso de bonecos nas campanhas e limitar o número de fiscais nas zonas eleitorais durante a apuração dos votos. No entanto, deixaram trechos como a proibição da ridicularização de candidatos e barraram o uso de material em locais privados.
Em votação apertada, 186 deputados se mostraram contra e outros 162 a favor da retirada de um trecho que pode acabar com o humor das eleições. O parágrafo em questão proíbe a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. “Está proibida a sátira, a ironia”, disse Chico Alencar. “Ridicularizar é fazer humor. Se o candidato se sentiu atingido, isso já entra no degradar”, completou Vieira da Cunha (PDT-RS).
O texto do Senado, no entanto, frisa que a proibição é de candidato ridicularizar candidato, não tratando de cobertura jornalística ou humorística. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o humor nas eleições. “Se ataca a privacidade do candidato, deve ser proibida a ridicularização”, afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA).
A única mudança feita pela Câmara que não estava no texto do Senado veio de uma emenda do PPS prevê a contratação de apenas dois fiscais por partido nas seções eleitorais. Autor da sugestão, o deputado Sandro Alex (PPS-PR) argumenta que o uso ilimitado, em vigor atualmente, é uma forma de compra de votos. “Se for, de fato, para simplesmente fiscalizar, bastam duas pessoas por seção eleitoral”, afirmou.
Validade
A expectativa dos deputados é que as mudanças valham para as eleições de 2014. No entanto, não há consenso entre as bancadas. Para o líder do PT, José Guimarães (CE), elas não valerão para o próximo pleito. Já o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acredita que, com as mudanças feitas no substitutivo, elas estarão em vigor no ano que vem. É possível que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja acionado para decidir a questão.
Os deputados retomaram hoje a votação dos destaques, interrompida na semana passada após obstrução do PMDB. O motivo foi uma sugestão para retirar a proibição da veiculação de propaganda eleitoral, como faixas, placas, cartazes e bandeiras, em bens particulares. Uma parte das bancadas era favorável. Um dos argumentos é que nem o candidato poderia colocar uma faixa se lançado candidato na sua própria casa. E que os candidatos novos ou de partidos pequenos serão prejudicados por não poder fazer propaganda virtual. “Eu vou desobedecer”, bradou Chico Alencar (Psol-RJ). Entretanto, venceu a tese de que sem as propagandas, o custo das campanhas vai diminuir.
Bandeiras
Ao retomarem a análise dos destaques, os deputados mantiveram a proibição de fazer campanha em bens particulares. Em áreas públicas, como postes, paradas de ônibus e passarelas, fica vedado a veiculação de qualquer propaganda, “inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados”.
Outro destaque retirou a possibilidade de usar bonecos durante a campanha em área públicas. O DEM e a minoria queriam acabar com as bandeiras também. “Bandeira é bonito, é folclórico, mas é um jeito de comprar voto”, disse o líder da minoria, Nilson Leitão (PSDB-MT). Mesmo assim, a Câmara manteve o trecho.
No fim da sessão, líderes retiraram alguns destaques que poderiam causar polêmica. Entre eles estava a possibilidade de retomar parte do texto do Senado para permitir a contratação de cabos eleitorais. Em cidades com até 30 mil eleitores, cada candidato poderia contratar número equivalente a até 1% do eleitorado. Ou seja, quem fosse disputar uma vaga na Câmara de Vereadores teria direito a 300 pessoas para trabalhar na sua campanha. Nas cidades com mais de 30 mil votantes, pode-se acrescentar uma contratação para cada grupo de mil.
Parcelamento
Na semana passada, uma das emendas aprovadas antes da obstrução do PMDB prevê o parcelamento em até 60 meses das punições pecuniárias dadas pela Justiça Eleitoral durante a campanha. A parcela não pode ultrapassar o limite de 10% da renda do candidato multado.
Os deputados também deixaram clara a proibição de donos de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos doarem para campanhas políticas. A redação do Senado deixava uma brecha ao indiretamente permitir que familiares ou até outras empresas do mesmo grupo, que não tenham vínculo com o poder público, contribuíssem para candidatos.
Congresso em Foco
Mrcelo Coelho