domingo, 22/12/2024
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Entrega do IR começa em 6 de março e poderá ser feita via tablet, diz Fisco

A temporada de entrega do Imposto de Renda começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval, segundo a Receita Federal. Os prazos e as regras para 2014 foram publicados nesta sexta-feira (21) no "Diário Oficial da União". Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.

Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.

Em 2011, o carnaval aconteceu depois do início do prazo de apresentação do IR, mas as declarações puderam ser enviadas durante o feriado.

A Receita informou que o programa estará disponível para "download", neste ano, em 26 de fevereiro, de modo que as pessoas poderão, caso queiram, preencher o documento no carnaval. O envio só poderá ser feito a partir de 6 de março. Quem perder o prazo neste ano está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, confirmou a Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).

Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

"O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal, acrescentando que o "download" do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março.

A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.

O Fisco lembra que houve, em 2013, um projeto-piloto de uso de smartphones e tablets para declarar o IR, mas somente no último mês de entrega (abril do ano passado). Somente 7 mil pessoas, de um universo de 26 milhões de declarantes, utilizaram esta forma de apresentação do IR no último ano.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal abortou os planos de preencher, ela mesma, a declaração de IR de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Neste ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, que somavam cerca de um milhão de trabalhadores no fim do ano passado, ainda segundo o Fisco, poderão contar com esse benefício. O certificado digital custa pelo menos R$ 100. Esse procedimento, porém, não é obrigatório. Quem não quiser ter o documento pré-preenchido pelo Fisco, poderá completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.

Correção da tabela

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

O consultor de finanças pessoais e Diretor Executivo do Grupo PAR, Marcelo Maron, calculou, porém, com base em dados do Dieese, que a tabela de cálculo do Imposto de Renda acumula defasagem de 61,42%, considerando o período de 1996 a 2013. Isso porque a inflação subiu mais do que a correção da tabela nos últimos 18 anos.

“Na verdade, essa é uma forma silenciosa e injusta de aumentar substancialmente a carga tributária sobre os assalariados, especialmente os que ganham menos”, avaliou Maron, observando que o limite de isenção deveria ser maior do que o anunciado pelo Fisco.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 oriunda de atividade rural. No IR de 2013, relativo ao ano-base 2012, este valor era de R$ 122.783,25.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013, informou a Receita Federal.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2013 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

G1-BRASÍLIA

Alexandro Martello

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Parmenas Alt
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