Começa nesta segunda-feira e vai até o dia 30 de abril a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2008, com ano-base 2007.
O Imposto de Renda é o principal tributo federal brasileiro. Foi responsável por uma arrecadação de R$ 160,137 bilhões no ano passado, sendo R$ 76,626 bilhões através da retenção do imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho, e R$ 13,655 bilhões pagos pelas pessoas físicas.
Espera-se que nos primeiros dias o site da Receita Federal tenha congestionamentos, dado o grande número de pessoas que vão declarar o IR logo para entrar nos primeiros lotes de restituição.
O primeiro lote da restituição deve sair em junho. Porém, estará destinada a pessoas acima de 65 anos, conforme é determinado pelo Estatuto do Idoso.
Os programas para download serão disponibilizados no site da Receita a partir das 8h do dia 3 de março. A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.
Novidades
As principais novidades da declaração desse ano são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado; a necessidade de informar CPF ou CNPJ de dependentes maiores de 18 anos e de empresas e pessoas favorecidas por doações; e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel –fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações.
Os contribuintes poderão obter o número do recibo da declaração de Imposto de Renda entregue em 2007 no site da Receita. O serviço estará disponível até o final de semana.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis –como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)– ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. A partir do dia 3, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo telefone 0300-7890300.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta –limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
A Receita Federal incluiu novas regras para restringir a entrega por meio de formulário de papéis. No ano passado, foram entregues 304 mil por este meio.
Neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado –mesmo não tributada.
Também está impedido a preencher o formulário os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.
Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR.
F.on.L