segunda-feira, 23/12/2024
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Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor

Banco de dados com informações financeiras sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras formará histórico para auxiliar operações comerciais e pode baratear juros do crédito aos bons pagadores

Já estão em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores, o chamado Cadastro Positivo, que pode premiar os bons pagadores com juros mais baixos no crediário. As informações vão auxiliar a concessão de crédito, venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A nova lei foi sancionada, com vetos, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Os bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações. O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar.

Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

Em maio, o cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, já que as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será melhor avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec) alerta, no entanto, para a necessidade de se criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.

Saiba mais sobre o cadastro de bons pagadores, aqui.

Proteção

O cadastrado pode acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.

Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.

Vetos

Entre os vetos da presidenta Dilma à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados. A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados”.

Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro. “O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo”, diz a justificativa do veto.

Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao cadastro pelo consumidor. “O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, destaca a justificativa do veto.

Fonte:
Agência Brasil
Agência Senado

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Parmenas Alt
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