Exatos trinta dias após ser publicada em Diário Oficial, a Lei nº 10.275 (08.05.2015) passou a regular as empresas de produtos ou serviços em atuação no comércio eletrônico – cujos titulares do domínio na Internet possuam domicílio em Mato Grosso. Agora, eles devem disponibilizar identificação própria completa em seus respectivos sites e oferecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) nos dias úteis, em suas páginas principais.
Desde o último dia 07, as novas regras garantem segurança ao cidadão que utiliza esse meio para fazer compras ou outras transações comerciais. É que, muitas vezes, são criadas lojas para aplicação de golpes. Por isso, não possuem inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda como contribuintes do ICMS e sonegam impostos.
“Infelizmente, muitas lojas virtuais sediadas em Mato Grosso são alvos de considerável volume de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. A maior queixa é a falta de contrato ou o não cumprimento que ampare seus clientes. Elas causam graves lesões a interesses materiais e moraisde consumidores e da própria Fazenda estadual”, lamentou o deputado Wagner Ramos (PR) autor da Lei nº 10.275.
Desde 2006 (1ª Edição) e a partir de 2012 – já na segunda e mais recente edição, a Cartilha de Segurança para Internet está disponível na rede oferecendo instruções importantes sobre como evitar os riscos virtuais. Entre outros temas, ela trata de “segurança, golpes e ataques” na Internet, principalmente envolvendo “comércio eletrônico fraudulento” e “sites de compras coletivas”.
A cartilha é uma publicação independente produzida pelo Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR versão (NIC.br). Este último é braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O documento tem recomendações e dicas sobre como o internauta deve se comportar para aumentar sua segurança e se proteger de ameaças.