Jader Paes/Agência Pará Ações no Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão preferência, acima obra no Pará Foi publicada no Diário Oficial da União de…
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a Lei 14.227/21, que permite a utilização do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A norma foi sancionada com vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1052/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado em setembro.
A Lei 12.712/21 já autorizava a utilização do FGIE para a cobertura de riscos em projetos de infraestrutura de grande vulto, construção naval, aviação civil e parcerias público-privadas, entre outros. O limite de participação da União era fixado em R$ 11 bilhões. A nova lei mantém esse teto, mas permite que o dinheiro seja usado não apenas para a cobertura de riscos dos projetos em si, mas também para os serviços técnicos necessários para a elaboração das obras.
A preferência é para ações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Vetos
Antes da MP 1052/21, o FGIE era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). O texto aprovado pelo Legislativo permitiu que a administração fosse feita também por instituição financeira selecionada por chamada pública.
Quando o projeto for executado no Norte e no Nordeste, a administração e a representação judicial e extrajudicial deveria ficar a cargo, respectivamente, dos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB), o que foi vetado.
O governo alegou que a inciativa contraria o interesse público, pois confere privilégios a instituições específicas para exercer o papel de representação e de administração judicial e extrajudicial do fundo.
Dispensa de licitação
Ainda de acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia poderiam ser contratados diretamente, com dispensa de licitação, por entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada desenvolvidos, respectivamente, nas regiões Nordeste e Norte.
Novamente, o presidente da República vetou o dispositivo sob o argumento de contrariedade ao interesse público. “Tal medida diminuiria a concorrência no mercado”, afirma a mensagem de veto.
A lei recém-sancionada também promove alterações na cobrança das taxas de administração dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).