quinta-feira, 07/11/2024
InícioPolíticaEntra em vigor lei que amplia consignado e libera operação para beneficiários...

Entra em vigor lei que amplia consignado e libera operação para beneficiários do Auxílio Brasil

Depositphotos Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do créd…

Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de operação às pessoas que recebem benefícios sociais – Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).

Lei 14.431/22 amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas. Aposentados da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Antes de firmar a operação de crédito consignado, o banco deverá entregar ao interessado documento especificando o valor remanescente do salário (ou benefício) após a dedução da prestação mensal, a taxa de juros da operação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Veto
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também ampliava para 40% da remuneração mensal o total das consignações facultativas para servidores públicos, empregados de estatais e militares, mas o presidente Bolsonaro vetou esse trecho. Deste percentual, 35% seriam destinadas à amortização de operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.

A justificativa foi de que a medida criaria “privilégio” para as instituições que trabalham com essas operações financeiras. Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para essas categorias.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.


https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-8787644639509776&output=html&h=90&slotname=2817550709&adk=621363279&adf=2168434028&pi=t.ma~as.2817550709&w=970&lmt=1659617463&psa=1&format=970×90&url=https%3A%2F%2Fportalnovonorte.com.br%2Fnoticias%2Fnoticia%2F24694%2Fentra-em-vigor-lei-que-amplia-consignado-e-libera-operacao-para-beneficiarios-do-auxilio-brasil&wgl=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMC4wIiwieDg2IiwiIiwiMTA0LjAuNTExMi44MCIsW10sbnVsbCxudWxsLCI2NCIsW1siQ2hyb21pdW0iLCIxMDQuMC41MTEyLjgwIl0sWyIgTm90IEE7QnJhbmQiLCI5OS4wLjAuMCJdLFsiR29vZ2xlIENocm9tZSIsIjEwNC4wLjUxMTIuODAiXV0sZmFsc2Vd&dt=1659617462331&bpp=5&bdt=643&idt=1310&shv=r20220802&mjsv=m202208010101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3Dfbeb118f7ead5478-228babfc6a7b0036%3AT%3D1638792651%3ART%3D1638792651%3AS%3DALNI_Maibc0CbS7phoeXXfAOtrBi897pKQ&gpic=UID%3D000003ba18c8dcce%3AT%3D1649159955%3ART%3D1659613918%3AS%3DALNI_MbrHvy4N_n1DhcKJjLJhVlCp8tyYw&prev_fmts=0x0&nras=1&correlator=36207081860&frm=20&pv=1&ga_vid=1665218235.1638792647&ga_sid=1659617464&ga_hid=1023688189&ga_fc=1&u_tz=-180&u_his=5&u_h=768&u_w=1366&u_ah=728&u_aw=1366&u_cd=24&u_sd=1.25&dmc=4&adx=90&ady=270&biw=1079&bih=526&scr_x=0&scr_y=240&eid=44759876%2C44759927%2C44759842%2C44763505%2C31068736%2C42531606%2C42531608&oid=2&pvsid=1190716599396937&tmod=1136274153&uas=0&nvt=1&ref=https%3A%2F%2Fportalnovonorte.com.br%2Fnoticias%2F&eae=0&fc=1920&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C728%2C1093%2C526&vis=1&rsz=%7C%7CloeE%7C&abl=CS&pfx=0&fu=0&bc=31&ifi=2&uci=a!2&fsb=1&xpc=GQ1Iglp52J&p=https%3A//portalnovonorte.com.br&dtd=1332

Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados

Entra em vigor lei que amplia consignado e libera operação para beneficiários do Auxílio Brasil

Depositphotos Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do créd…

04/08/2022 09h20

Por: RedaçãoFonte: Agência Câmara de Notícias

Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício - (Foto: Depositphotos)
Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício – (Foto: Depositphotos)

Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de operação às pessoas que recebem benefícios sociais – Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).

Lei 14.431/22 amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas. Aposentados da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Antes de firmar a operação de crédito consignado, o banco deverá entregar ao interessado documento especificando o valor remanescente do salário (ou benefício) após a dedução da prestação mensal, a taxa de juros da operação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Veto
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também ampliava para 40% da remuneração mensal o total das consignações facultativas para servidores públicos, empregados de estatais e militares, mas o presidente Bolsonaro vetou esse trecho. Deste percentual, 35% seriam destinadas à amortização de operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.

A justificativa foi de que a medida criaria “privilégio” para as instituições que trabalham com essas operações financeiras. Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para essas categorias.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Estímulo
O texto tem origem na Medida Provisória 1106/22, aprovada na Câmara com parecer do deputado Bilac Pinto (União-MG), e depois pelo Senado. O relator afirmou que a medida vai estimular o crédito no País. “As taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou.

Em ano de eleição, o jornalismo independente é fundamental para a Democracia. A velha imprensa não pode voltar a ter o monopólio do jornalismo. Ajude nosso projeto com apenas R$ 19,90 por mês. Clique no link para contribuir: https://sun.eduzz.com/735493

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes