Ainda não há consenso sobre diversos trechos, como a tributação no setor de serviços e o Fundo de Desenvolvimento Regional
A tributação das cooperativas, a mudança na cobrança dos impostos do setor de serviços e o Fundo de Desenvolvimento Regional foram os principais pontos que levaram ao adiamento da votação do relatório da reforma tributária — PEC (proposta de emenda à Constituição) 110/2019 — para a próxima quarta-feira (23). A discussão foi encerrada nesta quarta (16) e na próxima sessão haverá apenas a votação.
A espinha dorsal da reforma é a junção de impostos, com o estabelecimento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual com sistema eletrônico de cobrança, para trazer uma unificação da base tributária do consumo. O IVA é dual porque cria um tributo federal, chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que engloba PIS e Cofins; e outro IVA para estados e municípios, intitulado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que envolve a unificação do ICMS e do ISS.
Senadores dos estados produtores e com economia concentrada no agronegócio, como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso defenderam o acolhimento de emendas para o tratamento diferenciado para as cooperativas, que negociam grande parte da produção desses estados. Uma das emendas que tratam do assunto é do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e foi defendida na última quarta-feira (16) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
O texto pede que, nos “atos cooperativos” praticados entre as cooperativas e seus cooperados, não haja cobrança sobre “operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto, mercadoria e serviços, incluindo os negócios jurídicos realizados por conta e interesse dos cooperados, para a consecução dos objetivos sociais, sem representar receita, faturamento, resultado, vantagem ou acréscimo patrimonial para a cooperativa”.
Como não foram acolhidas as emendas sobre o assunto, os senadores voltaram a falar sobre elas na sessão. O relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), defendeu a tese de que essa e outras alterações apresentadas não cabem em uma PEC, mas, sim, em lei complementar. “Posso garantir que, com as mudanças propostas no sistema tributário e com o adequado tratamento tributário do ato cooperativo já previsto na Constituição, não há qualquer risco de os produtores cooperados serem prejudicados na concorrência com os demais produtores”, afirmou.
Outra área que gera muita dúvida por parte dos senadores é o setor de serviços. Ao longo da sessão de quarta-feira, muitos afirmaram que o relatório não apresenta previsão de quais mudanças esse e outros setores sofrerão com a reforma. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por exemplo, disse não defender o atual sistema tributário, mas que nele há, pelo menos, alguma previsibilidade.
“Essa reforma é um salto no escuro. Ela tem coisas boas, mas é um salto no escuro pela simples e boa razão de que nós não podemos prever como vai ficar qualquer negócio deste país, seja na agricultura, seja na indústria, seja nos serviços. Não há como prever, porque simplesmente as alíquotas, a maneira de cobrar, quem vai ser isento, quem não vai ser isento, quem vai ter tratamento especial, quem não vai ter, tudo isso está sendo jogado para a frente”, frisou.
O setor de educação também manifestou preocupação, repassada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). O parlamentar disse que representantes do setor vêm pedindo limites claros na PEC para que sejam evitados aumentos de carga tributária sobre a mensalidade escolar.
“Os serviços de educação infantil, básica, profissional e superior, que, a meu ver, repito, devem ser ressalvados nesta PEC, abrangem mais de 15,5 milhões de alunos, sendo que, em todos os níveis, mais de 80% desses estudantes são das classes C, D e E”, afirmou Kajuru.
O parlamentar defende uma emenda do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que trata do assunto, e que também não foi acolhida. Ao rejeitá-la, Rocha reiterou que a questão precisa ser discutida na lei complementar que instituir o IBS e o CBS, e não na PEC.
O relator não acolheu novas emendas apresentadas pelo senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) na quarta-feira, mas sugeriu que sejam apresentadas na discussão em plenário. Rocha ressaltou que as emendas são razoáveis, mas achou melhor não acatar durante a sessão para evitar novas alterações no relatório. Uma delas pede uma redação melhor de um trecho do texto para evitar que o IBS incida sobre locação de bens de qualquer espécie, o que poderia envolver a locação de imóveis.
Diante das várias manifestações ao longo da sessão, o próprio relator admitiu que não será possível encontrar consenso para a aprovação do texto. “Não tem consenso numa matéria dessas. É claro que não. Vai no voto. Entendeu? Tem hora que você tem que esgotar e fazer escolha. É voto. E o cara justifica porque vota contra. Pronto”, disse.
Roberto acolheu parcialmente duas emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relativas à devolução de imposto pago a famílias de baixa renda. No texto foi acrescentada a possibilidade de, por meio de lei complementar, prever o ressarcimento integral das despesas com IBS realizadas pela população de baixa renda.
“A redação anterior contemplava apenas a devolução parcial. O benefício, mais do que justo, poderá ser exercido de forma plena, eliminando a regressividade da tributação indireta”, afirmou o parecer.
Outra emenda parecida, do senador Alessandro Vieira (SE), também foi acolhida parcialmente. Ainda assim, a bancada do Cidadania pediu o destaque (análise em separado) do trecho. Ela pede a definição dos critérios e a forma pela qual deverá ser feita a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda, sem contingenciamento e com correção monetária.
Serão discutidos ainda em separado seis destaques individuais:
1) Emenda 1, que inclui a região Sul entre as áreas contempladas pelos fundos constitucionais de financiamento e amplia para 4% a participação desses fundos na arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
2) Emenda 235, que prevê benefício fiscal para as cooperativas, com crédito presumido de IBS e de CBS;
3) Emenda 164, que limita a 20% a alíquota do IBS do setor de educação, sendo que para os serviços de educação infantil, básica, profissional e superior, a alíquota será de até 5%;
4) Emenda 189, que pede a retirada do IS (Imposto Seletivo), como está previsto no relatório, e a manutenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que seria substituído pelo referido IS;
5) Emenda 236, que destina até 2030 recursos da CBS ao setor automotivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em substituição a incentivos semelhantes hoje do IPI;
6) Emenda 237, que prorroga incentivos fiscais à indústria automotiva até 2030.
R7