Executados respectivamente por órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas de Mato Grosso
O controle da gestão pública, bem como da aplicação dos recursos financeiros auferidos pelo estado, tem por finalidade assegurar que o dinheiro público seja convertido em benefícios para a população. Este acompanhamento, fundamental para a coerção de práticas que resultem em desperdício ou desvios, se divide em três modalidades: controle externo, controle interno e controle social.
Executados respectivamente por órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), pelas próprios setores da administração estadual e dos municípios e pela sociedade, estes procedimentos asseguram que gestores atuem em consonância com princípios como o da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, dentre outros.
Entenda como:
O controle externo é função exercida pelo Poder Legislativo e pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o TCE-MT e demais cortes de contas espalhadas pelos entes da federação. A estas instituições cabem competências constitucionalmente definidas e distintas, que compreendem a fiscalização de toda a administração pública.
Com procedimentos e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, o controle externo visa a verificação e correção dos atos. Ou seja, faz-se pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e das entidades da administração direta e indireta, no que diz respeito à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Neste contexto, as competências do TCE-MT incluem a apreciação das contas anuais do governador do estado, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares, realização de inspeções e auditorias.
Há que se mencionar ainda atribuições como a aplicação de sanções, a determinação da correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos e a apuração de denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre inconformidades na aplicação de recursos públicos, dentre outras.
O controle interno, por sua vez, é realizado por cada jurisdicionado, decorrente da sua autonomia administrativa e financeira. Assim, permite à gestão pública rever os seus próprios atos caso ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sempre com base nos fundamentos da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência e economicidade.
Uma das funções do controle interno, por exemplo, é verificar se as metas anteriormente fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) alcançaram os resultados almejados, estimulando a ação dos órgãos públicos na análise da eficácia das medidas adotadas na solução dos problemas constatados.
Já o controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas. Um controle social ativo e pulsante permite uma maior participação cidadã, o que contribui para a consolidação da democracia.
Esta modalidade efetiva-se, por exemplo, por meio da atuação dos conselhos municipais de políticas públicas, que consolidam a participação da sociedade no acompanhamento e das ações da gestão pública na execução das políticas desenvolvidas em prol das comunidades, avaliando os objetivos, processos e resultados.
Além disso, governo, prefeituras e demais órgãos devem oferecer recursos que permitam ao cidadão melhor acompanhar e compartilhar os dados disponíveis. Para este fim, duas das principais ferramentas à disposição são o Portal da Transparência e as ouvidorias, que permitem a solicitação de informações , nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Por meio delas é possível complementar os achados do Portal da Transparência ou obter documentos ou dados produzidos pelos diferentes órgãos, ou ainda fazer manifestações para o registro de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações. Deste modo, o principal objetivo destes canais é permitir que o cidadão também atue como fiscal dos recursos públicos.