Encerra-se no dia 29 de outubro o prazo para as empresas exportadoras de mercadorias comprovarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) as operações originárias do Estado ocorridas de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009.
Para comprovar as transações comerciais as empresas devem inserir, por meio eletrônico, os dados da operação nas planilhas de controle de exportação, disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), mediante utilização, na relação de “Serviços” oferecidos, da opção “Exportação – Plan. Contr. Exp”.
As empresas que deixarem de cumprir o prazo para atestar as operações, pagarão multa no valor de R$ 6.398,00. Vale destacar que os contribuintes que já utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) para comprovar as efetivas transações comerciais estão dispensados de digitar as informações no portal da Sefaz desde o dia 21 de agosto.
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