Empresas fornecedoras de produtos ou serviços instaladas em Mato Grosso terão que estar em dia com suas obrigações fiscais para terem acesso à negativar, nos órgãos de proteção do crédito – SPC, Serasa e outros – seus clientes inadimplentes.
A proposta é do deputado estadual Percival Muniz (PPS), que defende que se a empresa quer que seus clientes sejam adimplentes têm que se manter em situação regular junto aos órgãos públicos. Segundo Muniz, o projeto resultará em aumento da arrecadação no Estado.
A meta do parlamentar é assegurar a proteção ao crédito e aos direitos do consumidor. “Vamos estimular as empresas a quitarem seus débitos com o fisco, a fim de que tenham condições morais de pressionar seus clientes a fazerem o mesmo por meio da restrição de seu cadastro nos serviços de proteção ao crédito. Será criado um círculo virtuoso de proteção ao crédito e de proteção aos direitos do consumidor”, justificou.
Pelo projeto, o fornecedor de produtos ou serviços, quando pretender inscrever o consumidor inadimplente nos bancos de dados e cadastros dos serviços de proteção ao crédito e congêneres, deve apresentar prova de regularidade fiscal da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caberá aos Sistemas de Proteção ao Crédito, quando solicitado pelo consumidor que receber a comunicação, providenciar, junto ao fornecedor de produtos ou serviços, autor da inscrição, cópias das certidões demonstrando situação regular junto aos órgãos públicos.
A matéria prevê malta em caso de descumprimento da lei. Seu descumprimento sujeitará os Sistemas de Proteção ao Crédito a multa de 10 mil UPF`s, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
“O SPC, Serasa e outros são entidades que proporcionam às instituições financeiras uma fonte imprescindível de informações para um melhor controle em relação à concessão de crédito. Porém, muitas vezes, as próprias empresas que incluem seus clientes inadimplentes nos cadastros estão, elas mesmas, em débito com o fisco federal, estadual ou municipal e essa medida vai garantir que sejam elas, as empresas, as primeiras a manterem suas obrigações em dia”, concluiu.
AL/Maria Nascimento