domingo, 22/12/2024
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Empresas ficarão impedidas de negativar consumidores no SPC, SERASA etc se estiverem irregulares

Empresas fornecedoras de produtos ou serviços instaladas em Mato Grosso terão que estar em dia com suas obrigações fiscais para terem acesso à negativar, nos órgãos de proteção do crédito – SPC, Serasa e outros – seus clientes inadimplentes.

A proposta é do deputado estadual Percival Muniz (PPS), que defende que se a empresa quer que seus clientes sejam adimplentes têm que se manter em situação regular junto aos órgãos públicos. Segundo Muniz, o projeto resultará em aumento da arrecadação no Estado.

A meta do parlamentar é assegurar a proteção ao crédito e aos direitos do consumidor. “Vamos estimular as empresas a quitarem seus débitos com o fisco, a fim de que tenham condições morais de pressionar seus clientes a fazerem o mesmo por meio da restrição de seu cadastro nos serviços de proteção ao crédito. Será criado um círculo virtuoso de proteção ao crédito e de proteção aos direitos do consumidor”, justificou.

Pelo projeto, o fornecedor de produtos ou serviços, quando pretender inscrever o consumidor inadimplente nos bancos de dados e cadastros dos serviços de proteção ao crédito e congêneres, deve apresentar prova de regularidade fiscal da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caberá aos Sistemas de Proteção ao Crédito, quando solicitado pelo consumidor que receber a comunicação, providenciar, junto ao fornecedor de produtos ou serviços, autor da inscrição, cópias das certidões demonstrando situação regular junto aos órgãos públicos.

A matéria prevê malta em caso de descumprimento da lei. Seu descumprimento sujeitará os Sistemas de Proteção ao Crédito a multa de 10 mil UPF`s, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

“O SPC, Serasa e outros são entidades que proporcionam às instituições financeiras uma fonte imprescindível de informações para um melhor controle em relação à concessão de crédito. Porém, muitas vezes, as próprias empresas que incluem seus clientes inadimplentes nos cadastros estão, elas mesmas, em débito com o fisco federal, estadual ou municipal e essa medida vai garantir que sejam elas, as empresas, as primeiras a manterem suas obrigações em dia”, concluiu.

AL/Maria Nascimento

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Parmenas Alt
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