domingo, 22/12/2024
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Empresas de telefonia serão proibidas de impor validade de créditos em celulares pré-pagos

Sob a relatoria do deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou na forma de substitutivo o Projeto de Lei de nº 2400/2007, que proibirá que as empresas de telefonia móvel imponham prazos para validade de créditos de celulares pré-pagos, as mesmas terão que disponibilizar postos com atendimento presencial aos clientes em capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes.

“A forma com que as empresas vinham tratando os usuários de telefonia móvel era completamente abusiva. Pois colocavam limite de data de validade dos créditos, que uma vez expirados não retornavam, causando grandes prejuízos a eles, sem falar que agiam de forma coercitiva sobre clientes para que eles fizessem novas recargas”, argumentou Júlio Campos.

O parlamentar destacou ainda que as empresas de telefonia móvel estão sempre liderando o ranking de reclamações nos Procons de todo o país.

“Lamentavelmente, todas elas batem recorde de reclamações. O povo está sofrido, principalmente o povo das cidades mais distantes. Eu acredito que este é um projeto que vem ao encontro da necessidade da população brasileira, que ansiava em ver nesta Casa uma lei maior para obrigar as companhias telefônicas, que têm um serviço muito caro no nosso país, a atender bem a população”, afirmou Campos.

O Projeto também propõe que a suspensão dos serviços telefônicos pelas operadoras, inclusive, com bloqueio de recebimento de chamadas, somente pode ser feito após 12 meses da utilização dos últimos créditos. Além disso, elas terão que disponibilizar também serviços gratuitos de atendimento ao consumidor por meio de 0800 ou similar.

O Projeto de Lei passará ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Comissão de Constituição e Justiça e será encaminhado para apreciação do Senado, após aprovado e publicado, as empresas terão 180 dias para se adaptar as mudanças.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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