sábado, 11/01/2025
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Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por cancelamentos de voos em MT

Azul não conseguiu comprovar de forma adequada que os avisos foram realizados com antecedência

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Em uma decisão recente, a 2ª Vara Cível de Sinop, a 503 km de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar uma indenização de R$ 13.200,00 a um passageiro que teve sua viagem prejudicada por diversos cancelamentos de voos.

O processo judicial revelou que uma família havia planejado uma viagem de cinco dias ao Rio de Janeiro. A ida ocorreu sem problemas, porém, na volta, dois trechos do voo foram cancelados pela companhia aérea. A Azul prometeu realocar os passageiros, mas, ao chegar em Cuiabá, o último trecho também foi cancelado, obrigando a família a retornar para casa, em Sinop, por meio terrestre.

A empresa aérea alegou que os cancelamentos ocorreram devido a ajustes na malha aérea e que os passageiros foram informados previamente. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que a Azul não conseguiu comprovar, de forma adequada, que os avisos foram realizados com antecedência suficiente e que os motivos dos cancelamentos se enquadravam em casos de força maior.

A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva, ou seja, a empresa deve indenizar o passageiro por qualquer dano causado, a menos que prove que a ocorrência foi fruto de um caso fortuito ou de força maior. No caso em questão, a juíza entendeu que os cancelamentos se encaixam no risco do negócio da empresa aérea e caracterizam uma falha na prestação do serviço.

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