O Governo terá de se adequar aos gastos com publicidade cujo, valores ultrapassem a quantia que é paga aos precatórios de natureza alimentícia. A possibilidade está em uma das emendas aditivas do deputado Humberto Bosaipo (PFL), que pretende frear as despesas do governo Blairo Maggi (PPS), com propagandas consideradas de efeito eleitoreiro. O deputado conta com a aprovação de sua emenda que foi encaminhada ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2007), que tramita na Assembléia Legislativa. “Tornou-se rotina no país e em Mato Grosso não honrar ou atrasar o pagamento de precatórios de natureza alimentícia e outras dívidas com servidores. Mas as administrações gastam fortunas com publicidades que têm disfarces eleitoreiros”, afirmou Bosaipo.
A LDO deve ser aprovada até quinta-feira (6) para o início do recesso parlamentar. Bosaipo apresentou quatro emendas aditivas a LDO modificando artigos e parágrafos da lei 254/06.
O parlamentar propôs na emenda ao artigo 76, vedar o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas da administração direta e indireta, em valores acima do pagamento de precatórios de natureza alimentícia até o encerramento do exercício do governo que não quitou outros débitos com servidores. No entanto, a emenda alerta para exceções como propagandas do governo relacionadas à peça que orienta a população sobre métodos que evitam doenças, procedimentos após catástrofes.
O artigo 33 da lei 254/06, Bosaipo propõem recursos suplementares para a Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT), com objetivo de atender a demanda de novos cursos. O deputado pede ainda, que no artigo 60, seja aprovada emenda obrigando o governo a enviar a LDO em até 15 dias, após o encaminhamento da proposta orçamentária, o plano de aplicação dos recursos da Agencia Financeira de Fomento, constando relatório demonstrativo dos financiamentos concedidos.
O artigo 62 prevê que no decorrer do exercício de 2007, haja a revisão salarial para os servidores ativos, inativos e comissionados da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual, caso seja constatado excesso de arrecadação do Estado dentro dos limites da lei de Responsabilidade Fiscal.