AO contrario do foi divulgado por alguns veículos de comunicação a deputada Chica Nunes, simplesmente aditou ao artigo 10 no campo das composições orçamentárias da LDO uma alínea que assegura que, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) a ser enviado ao Parlamento no segundo semestre do ano, o Executivo discrimine também, em conjunto com o orçamento fiscal e da seguridade social, os recursos destinados aos programas e projetos de proteção a criança, adolescente e ao idoso e as respectivas despesas com a execução de projetos e programas, que beneficiem crianças, adolescentes e idosos, além das entidades ligadas a esta área.
No entendimento da parlamentar, se aprovada, a emenda aditada à LDO colocará o orçamento de Mato Grosso em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 227 e 230, e ainda, com Estatuto da Criança e do Adolescente (- ECA- Lei Federal nº 8069/90) e Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10741/2003).
O ECA, em seu artigo 4º, estabelece que a criança e o adolescente são prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado. Já o Estatuto do Idoso artigo 3o, estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
“Isto necessariamente significa ter recursos garantidos nos orçamentos federal, estadual e municipal para que os direitos desta parcela da população saiam, efetivamente, do papel. Para isso, o orçamento público que é essencial para o cumprimento dos programas e projetos em prol dessa importante parcela da sociedade, deve ser apresentado de forma clara e discriminado”, justifica Nunes.
Redação:
Parmenas Alt