As equipes de fiscalização visitaram bares, distribuidoras, conveniências entre outros estabelecimentos abertos, com aglomeração de pessoas e em desrespeito ao disposto nos decretos municipais.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública quantificou parcialmente as ações de Fiscalização da “Operação Integrada de Prevenção ao COVID-19”, executada no final de semana (27, 28, 29 de março) resultando na intervenção de 189 estabelecimentos para evitar aglomeração de pessoas, garantindo o isolamento social como forma de proteger a saúde da sociedade.
As ações de fiscalização atende aos Decretos Municipais de nº 7849, nº 7850 e nº 7851, por parte das atividades econômicas (comércios, serviços, indústrias, etc.) e ambulantes estabelecidos em Cuiabá em conjunto com as secretarias municipais de Mobilidade Urbana (SEMOB) e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) e do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).
A partir das solicitações de atendimento provenientes do Serviço de Disque Denúncia (3616-9614), do CIOSP (190) e, através de diligências fiscais nas respectivas regionais (Norte, Sul, Leste e Oeste), as equipes realizaram as devidas orientações aos responsáveis dos estabelecimentos que eram alvos de denúncia.
As equipes de fiscalização visitaram bares, distribuidoras, conveniências entre outros estabelecimentos abertos, com aglomeração de pessoas e em desrespeito ao disposto nos decretos municipais.
Durante as operações, os fiscais realizaram a orientação aos proprietários destes estabelecimentos a evitarem que os clientes façam o consumo no local, respeitem a distância mínima entre um cliente e outro, na fila, a controlem o número de clientes que entram no estabelecimento, ou, até mesmo, a colocar obstáculos físicos para evitar que o cliente adentre o comércio e, principalmente, e pratiquem o método de entrega das mercadorias na residência do cliente (modalidade delivery).
“A característica eminentemente preventiva da operação tem produzido resultado satisfatório quanto ao entendimento e obediência da população e dos comerciantes. Apenas em duas situações de desobediência e desacato houve a necessidade de condução do infrator à Delegacia de Polícia. Apesar das medidas restritivas serem duras para a vida de pequenos comerciantes, principalmente, a maioria entendeu e não resistiu”, classificou o secretário municipal de Ordem Pública, Leovaldo Sales.
As equipes também têm constatado a prática de poluição sonora, em desrespeito à Lei Municipal nº 3.819/1999, principalmente no que atine à perturbação perpetrada por aparelhagem sonora de veículos automotivos e nas residências.
Decisão
No último domingo,29, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri decidiu em favor o Município de Cuiabá sobre a continuação do período de isolamento social na capital e fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais, seguindo Decreto Municipal 7.849 de 20 de março de 2020. A decisão foi tomada após mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 26 de março que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá.