Medida será aplicada apenas nos casos em que o contribuinte tiver direito à remissão do IPVA 2021
Os proprietários de veículos beneficiados pela remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que já pagaram algum valor em relação ao exercício 2021, terão um crédito que será abatido na cobrança do tributo em 2022. A medida proposta pelo Governo de Mato Grosso está em um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (31.08) pela Assembleia Legislativa, em primeira votação.
Além do crédito, o projeto de lei altera a regra para os motoristas de aplicativo conseguirem a remissão do IPVA 2021. Antes, somente veículos registrados em nome do motorista teriam o IPVA cancelado, mas a regra foi alterada ampliando o benefício para carros que estejam em nome do cônjuge ou parentes em até segundo grau.
Além dos motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida de forma automática pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), conforme o veículo e a atividade econômica, para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico e para as motocicletas de até 160 cilindradas. Em alguns casos os contribuintes tiveram que requerer o cancelamento do IPVA e esses processos seguem sendo analisados pela pasta fazendária.
De acordo com a Sefaz, aqueles motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos terão o IPVA 2021 cancelado, conforme determinado no Decreto nº 934, publicado no mês de maio. “Alguns processos ainda estão em análise, aguardando a publicação da nova lei que altera alguns critérios e determina o crédito do IPVA para o exercício 2022. Quem tem direito ao benefício, terá o IPVA de 2021 cancelado e se já tiver quitado, o valor será convertido em crédito para o próximo ano”, explica o secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta.
Ele destaca, ainda, que as alteração promovidas na legislação visam atender ao maior número de beneficiados, principalmente em relação aos motoristas de aplicativo. Isso porque ao implementar a remissão do IPVA, a Sefaz detectou que apenas 39% dos proprietários de veículos se enquadravam nos requisitos exigidos. Mais de 60% dos motoristas não são proprietários dos veículos, uma vez que essa não é uma exigência feita pelas empresas responsáveis pelo serviço.
É importante ressaltar que o IPVA enquanto não estiver vencido, não impacta na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Tanto o licenciamento, quanto o IPVA dos veículos tiveram seus calendários de vencimento prorrogados, em razão dos reflexos financeiros causados pela pandemia do Covid-19 em Mato Grosso.
O vencimento das placas com finais 1, 2, 3 e 4 foram prorrogados para agosto, portanto o prazo encerrou nesta terça-feira (31.08). Para as placas 5, 6 e 7 o vencimento será no mês de setembro e as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de outubro.