domingo, 22/12/2024
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Em Mato Grosso agora tem Passaporte Digital de Imunização

O documento poderá ser exigido para autorizar a entrada em qualquer local em que a aglomeração de pessoas exija controle sanitário com o intuito de aumentar a segurança da população

O Projeto de Lei n° 417/21 visa criar o Passaporte Digital de Imunização, quanto à vacinação da Covid-19. O objetivo é aumentar o controle sanitário sobre locais com aglomeração de pessoas. O texto, de autoria do deputado Paulo Araújo (Progressistas) tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Se aprovada, a proposta deverá ser homologada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e emitida por órgão competente ou por empresas ou entidades credenciadas para esse fim, em meio tecnológico acessível à população.

Segundo a proposição, o Passaporte Digital de Imunização poderá ser exigido para autorizar a entrada em eventos e locais públicos, utilização de meios de transporte coletivos, sejam: terrestres ou aéreos, bem como em qualquer local em que a aglomeração de pessoas exija controle sanitário com o intuito de aumentar a segurança da população.

“Tendo em vista o cenário de incertezas gerado pelo prolongamento da pandemia de Covid-19, precisamos de novas tecnologias que garantam a circulação segura de pessoas em espaços públicos. Por isso, sugeri a criação do Passaporte Digital de Imunização quanto à vacinação da Covid-19”, disse Paulo Araújo.

Para preservar aos direitos legais de compartilhamento de informações pessoais, o Passaporte Digital de Imunização não poderá ser visualizado sem a concordância do usuário. O documento digital será utilizado como mecanismo de exigência na execução e fiscalização de politicas publica de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados podendo determinar multas e penalidades.

Quando a emissão do Passaporte Digital de Imunização não for viável, o documento digital poderá ser substituído pelo Atestado de Vacinação impresso e devidamente validado pelos serviços públicos de saúde por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciados para tal fim pela autoridade de saúde competente.

Paulo Araújo destaca que, apesar da discussão sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, ela é obrigatória no Brasil desde 1975, conforme previsto na Lei n° 6.259/1975, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n/ 8.069/1990, cabendo aos órgãos públicos determinarem as vacinas obrigatórias.

“Em fevereiro de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, também se manifestou, estabelecendo a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar. Porém, as pessoas que se recusarem à vacinação poderão sofrer algumas sanções impostas pela União, estados e municípios”, concluiu o progressistas na justificativa do projeto.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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