O Vaticano divulgou nesta segunda-feira um manual sobre o procedimento da Igreja Católica para os casos de abusos sexuais de crianças por padres. No documento, publicado no seu site, a Santa Sé pede que os casos de padres pedófilos sejam denunciados “sempre” à autoridade civil e que, nos casos mais graves, o papa pode reduzir os religiosos diretamente ao estado laical –sem a necessidade de um julgamento canônico.
Segundo o vice-porta-voz do Vaticano, Ciro Benedettini, não se trata de um novo guia, mas da revisão de um documento redigido em 2003 e que foi publicado hoje “em nome da absoluta transparência” pregada pelo papa.
O documento, que não traz novidades ao que o próprio papa Bento 16 já havia pedido em carta aos fiéis da Irlanda, é a maior cartada do Vaticano para responder não só as recentes denúncias de pedofilia, mas às denúncias de que a Igreja Católica se calou diante de centenas de casos.
Até mesmo o papa foi acusado de omissão para os abusos cometidos por padres quando era arcebispo de Munique, na Alemanha, entre 1977 e 1981, e durante os 25 anos em que foi prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, antes de ser eleito pontífice em 2005.
Benedettini explicou que o guia de atuação foi definido pela Congregação para a Doutrina da Fé, mas nunca havia sido tornado público.
“A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre seguida”, explica a Santa Sé, escrevendo expressamente pela primeira vez que recorrer às autoridades civis é obrigatório.
Avaliação
O texto é dividido em três partes.
A primeira se refere ao procedimento preliminar e assinala que, quando há uma denúncia de abuso de uma criança por um clérigo, a diocese local é a primeira encarregada de investigar o fato.
Se a acusação tiver peso, o bispo local envia o caso com toda a documentação necessária ao Vaticano e expressa sua opinião sobre os procedimentos a serem seguidos e as medidas que serão adotadas a curto e longo prazo.
O texto acrescenta que, durante a etapa inicial, até que o caso seja resolvido, o bispo pode impor medidas cautelares para preservar a comunidade e as vítimas e assegurar que as crianças não sofram mais.
A segunda parte fala dos procedimentos autorizados pela Congregação para a Doutrina da Fé. Uma vez que o caso caia nas mãos do dicastério (tribunal eclesiástico) vaticano, este pode autorizar o bispo local a abrir um processo perante uma corte local da Igreja, com a presença de dois assessores.
O sacerdote acusado poderá apresentar um recurso na congregação para a Doutrina da Fé se for condenado a uma pena canônica. A decisão final dos cardeais membros da congregação será definitiva.
Caso seja declarado culpado, o clérigo poderá ser condenado a diferentes penas, sendo a mais grave a expulsão ao estado laical.
Em alguns casos o Pontífice poderá evitar o processo no Vaticano e diretamente reduzir o criminoso ao estado laico. Na hipótese da prática ser adotada, “não pode haver recurso canônico contra tal decreto papal”.
“Em episódios verdadeiramente graves, quando um tribunal civil tenha condenado um padre culpado de abusos sexuais contra menores, ou quando existem provas evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode escolher levar o caso ao Santo Padre com o pedido para que emita um decreto pela redução ao estado laico”, aponta o texto.
Nos casos em que o pedófilo reconheça o crime e aceite levar uma vida de preces e penitências, a congregação autorizará o bispo local a ditar um decreto que proíba ou limite o exercício público do sacerdócio.
As diretrizes também comentam a prescrição dos crimes graves, prevista até agora para dez anos depois que a vítima completasse seu 18º aniversário. A ideia é abolir completamente o esgotamento do prazo legal.
No último ponto, o guia explica que a congregação começou a revisar alguns artigos do documento papal “Sacramentorum santictatis tutela” para atualizar o “Delicta graviora”, sobre os delitos de abusos mais graves, dentre os quais a pedofilia, escrito em 2001.
Com agências internacionais
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