A Diretoria de Bem-estar Animal recebeu, no primeiro semestre, 559 denúncias de maus tratos, abandono e pedidos de resgate
Fim de ano é tempo de compartilhar em família, seja ela a que você nasceu, a que você escolheu, a que te acolheu, ou até de quatro patas. E para que ninguém fique sem uma família neste momento de afeto é que a Diretoria de Bem-estar Animal incentiva a adoção responsável dos cerca de 30 bichinhos que estão sob sua guarda, esperando por um novo lar.
Vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, A Diretoria tem atualmente, 36 animais sob sua tutela, sendo 25 cachorros de maioria porte médio e 11 gatos. “Estamos em nossa capacidade máxima no abrigo e a lotação impede que realizemos novos resgates. Esses bichinhos que temos conosco necessitam de carinho e um novo lar”, explica a diretora de Bem-estar Animal, Saula Ouverney.
Por meio do Disque Denúncia (0800 647 7755), a Diretoria recebeu, no primeiro semestre de 2019, 559 denúncias de maus-tratos, abandono e pedidos de resgate de animais atropelados em vias públicas.
Após receberem os cuidados dos profissionais veterinários, os animais resgatados ficam disponíveis para adoção responsável. Para os que quer adotar um dos animais é necessário entrar em contato pelo 0800 647 7755 para que uma triagem seja feita e se verifique a aptidão para adoção.
“Todos os animais são entregues para adoção já vermifugados, vacinados e castrados”, enfatiza o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Juares Samianiego. Em caso de filhotes, o futuro dono assina um termo de responsabilidade se comprometendo a retornar com o animal, em período determinado, para que a Diretoria realize a castração. A medida é uma das ações do órgão para reduzir a proliferação de possíveis animais abandonados.
A Diretoria ainda enfatiza que a pessoa, ao adotar um animal assume os seguintes compromissos: atendimento das necessidades físicas, psicológicas, ambientais e de saúde do animal; prevenção de riscos que ele possa causar à comunidade ou ao ambiente, como agressão, transmissão de doenças ou de danos a terceiros. Essas e demais recomendações podem ser consultadas na Lei Complementar 463/2017.