Segundo o TSE, ausência do eleitor no primeiro momento não tira o seu direito e nem a obrigação de votar no segundo turno
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, poderá votar no segundo turno, no próximo domingo, 30 de outubro, mesmo que a ausência ainda não tenha sido justificada. Isso porque cada turno é considerado independente, a ausência em um não tira do eleitor o direito e a obrigação de participar do outro.
E qualquer ausência deve ser justificada. Se o eleitor faltas aos dois turnos, precisará apresentar duas justificativas separadamente. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o TSE, os eleitores que solicitaram a modalidade de voto em trânsito, mas não compareceram nas urnas também precisam justificar a falta. Independentemente, a justificativa de falta ao primeiro turno precisará ser feita até 1º de dezembro para o eleitor continuar com o título regularizado na justiça. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo E-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. No ato, é preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova o motivo da ausência.
Caso a falta não seja justificada ou a justificativa seja indeferida pelo TSE, o eleitor poderá pagar uma multa de R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral é cancelado. Nesse caso, o cidadão fica impedido de emitir documentos – como identidade e passaporte – de ingressar em cargos públicos, renovar matricula em instituições de ensino, participar de concorrências públicas, além de outras penalidades.
JOVEMPAN