Isso é para evitar que ninguém seja impedido de votar por prisões arbitrárias
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15).
O período de salvo-conduto começou na segunda-feira (9) e é para evitar que ninguém seja impedido de votar por conta de prisões arbitrárias.
Mas há exceções, sendo elas, em caso de flagrante, de sentença criminal por crime inafiançável ou quando houver desrespeito ao salvo conduto.
A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965).
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
As proibições encerram-se às 17h de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições. Já na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição Federal.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.
A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.