Cuiabá é o único município de Mato Grosso que terá o 2º turno nas Eleições Municipais 2016 e seus quase 416 mil eleitores deverão, no dia 30 de outubro, comparecer ao local de votação para o exercício do voto. O eleitor que no dia do pleito estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência às urnas.
Para justificar é necessário apresentar um documento oficial com foto em um posto de justificativa. Não é obrigatório portar o título de eleitor, no entanto, é preciso saber o número da inscrição eleitoral constante nesse documento, pois essa informação é exigida no formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), cujos campos devem ser preenchidos corretamente.
Se no dia do pleito o eleitor estiver em município onde acontece o 2º turno, a justificativa pode ser apresentada em qualquer local de votação, como é o caso de Cuiabá, onde todos os seus 162 locais de votação estarão aptos a receber os formulários da justificativa. Além dos locais de votação, haverá pontos de justificativa na Rodoviária e no Programa Ganha Tempo &ndash situado na praça Ipiranga.
Já nas cidades onde o processo eleitoral foi finalizado no 1º turno, o recebimento do formulário de justificativa se dá nos cartórios eleitorais e em posto (s) instalado (s) especificamente para esse fim, como por exemplo em Várzea Grande, onde o eleitor poderá justificar na Rodoviária e no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
O eleitor que não votar e nem justificar poderá fazê-lo no prazo de 60 dias a contar do dia da realização do pleito no qual se ausentou &ndash cada turno é considerado um pleito. Essa justificativa só é aceita pelo juiz eleitoral quando o eleitor apresenta documentos que comprovam que de fato foi impossível, por motivos de força maior, comparecer às urnas e/ou justificar.
 
O que acontece com quem não vota e não justifica?
O eleitor que deixar de votar e não justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento este que é exigido para o exercício de alguns direitos, entre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público participar de concorrência pública obter passaporte ou carteira de identidade renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
 
Lista de Mesas receptoras de justificativa para o 2º turno das Eleições 2016.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira