A mais de nove meses do primeiro turno das eleições deste ano, postagens e mensagens já tratam do assunto e levantam dúvidas
Apesar de faltarem mais de nove meses para as eleições presidenciais, as redes sociais e os grupos de mensagens já debatem o assunto. Duas informações mobilizam as discussões. Algumas mensagens e postagens trazem a informação de que o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) pretende exigir o passaporte vacinal para a votação. Outra informação muito disseminada é de que o TSE vai banir o aplicativo de mensagens Telegram do Brasil.
Sobre a possível exigência de apresentação do comprovante de vacinação para que o eleitor possa votar, algumas postagens afirmam que o TSE estuda essa possibilidade e outras já trazem uma resposta. Estas publicações afirmam que a medida seria ilegal.
“Não acreditem no FAKE que vc só poderá votar esse ano com o passaporte”, diz uma mensagem. Segundo o texto, a medida exigiria a revogação do artigo 16 da Constituição e para isso o prazo teria se expirado em outubro passado.
O TSE divulgou uma nota nesta quinta-feira(20), em resposta a toda essa especulação. Diz a nota: “Nas últimas eleições, para conter a disseminação da Covid-19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto (..) Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.”, diz a nota.
Como ainda não há previsão de exigência do passaporte vacinal, o TSE não se manifestou sobre a informação de que não poderia mais fazer essa exigência, por contrariar a Constituição. Mas a nota deixa clara que essa possibilidade não foi descartada. Por isso, nós fomos verificar o argumento de que a exigência seria inconstitucional.
O citado artigo 16 da Constituição Federal afirma que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Apesar de estar correta a citação do artigo da Constituição, ele não se aplicaria a uma eventual decisão do TSE de exigir a apresentação do comprovante de vacinação para se votar.
Essa exigência não alteraria a lei do processo eleitoral. Trata-se de uma medida administrativa, que regulamenta o processo de votação apenas para uma eleição específica. Por isso, pode ser adotada a qualquer momento pelo TSE, através de uma resolução.
Nas eleições passadas, em 2020, por exemplo, a exigência de uso de máscaras faciais para votação foi adotada por uma resolução(23.631) publicada no dia primeiro de outubro de 2020, para as votações dos dias 15 e 29 de novembro. Essa resolução não mudou a lei eleitoral e, por isso, vigorou só para as votações de 2020. Portanto, é falsa a afirmação de que a Constituição Federal não permite que o TSE venha a exigir o passaporte vacinal para se votar.
Outra discussão que movimenta muito as redes sociais e grupos de mensagens é em relação à possibilidade de banimento do aplicativo Telegram no Brasil. Claro que essa questão rende mais debate dentro dos grupos do próprio Telegram.
O Tribunal Superior Eleitoral realmente tem apresentado preocupação com a disseminação de informações falsas sobre as eleições no Brasil a partir desse aplicativo. Em 16 de dezembro passado, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, enviou ofício dirigido ao diretor executivo do Telegram, Pavel Durov.
Na correspondência, Barroso sugeriu um encontro com algum representante da plataforma, que não tem escritório no Brasil. O objetivo seria discutir medidas de combate à desinformação. O presidente do TSE destaca no documento a importância dessa reunião, já que o aplicativo estaria presente em 53% dos smartphones disponíveis no Brasil.
O ofício destaca ainda o esforço que o tribunal tem feito no combate à desinformação e como para isso tem mantido diáglogo provedores de aplicativos de internet, em especial redes de mídia social e aplicativos de mensagem, como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp. Pelo que se sabe, o TSE não teve resposta para a correspondência.
Mas a discussão sobre a possibilidade de proibição do Telegram no Brasil “esquentou” mesmo depois de uma declaração de uma nova juíza do TSE, no começo de janeiro. Maria Cláudia Bucchianeri disse numa entrevista em que a situação do Telegram preocupa, por não ter representação no Brasil.
Segundo a juíza, a legislação só atinge quem descumpre ordens judiciais e a plataforma não tem como receber uma ordem judicial. Depois, a juíza disse: “Isso precisa mudar. Proibiremos o Telegram no Brasil? Algo precisa ser feito”.
O repórter Clébio Cavagnolle, da Record TV em Brasília, apurou a situação atual. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse ao repórter que acredita que deve-se discutir a adequação e cooperação da plataforma no combate à desinformação, nos moldes de outros aplicativos, como o WhatsApp.
“Nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais”, afirma Barroso. “O TSE já celebrou parcerias com quase todas as principais plataformas tecnológicas e não é desejável que haja exceções”, completa.
O Ministro Barroso e aqueles que vão sucedê-lo na presidência do TSE até as eleições, ministros Luiz Edison Fachin e Alexandre de Moraes, estão empenhados em promover eleições livres, limpas e seguras e este deve ser um compromisso de todos os que participam do processo democrático brasileiro, segundo a apuração de Cavagnolle.
Até agora, não há um veredito definitivo sobre os dois assuntos. Portanto, não é possível afirmar neste momento se o passaporte vacinal será exigido para que o eleitor brasileiro vote nas eleições deste ano e nem que será ou não tomada alguma medida em relação ao aplicativo Telegram, caso os seus administradores não adotem políticas para conter a disseminação de informações falsas sobre as eleições brasileiras.
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