TSE reforça conceitos para evitar dúvidas dos eleitores que sempre surgem nesta época
A cada ciclo eleitoral, seja nas eleições municipais ou gerais, surge a discussão sobre o voto nulo como uma possível forma de anular o pleito e outras dúvidas. Por isso, a Justiça Eleitoral sempre esclarece esse ponto, explicando o real significado do voto nulo e em branco e como eles afetam (ou não) o resultado da eleição.
Este ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reforçou novamente esses conceitos para retirar as dúvidas mais comuns dos eleitores sobre esses tipos de voto nas Eleições Municipais de 2024.
O que é voto em branco e voto nulo?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Quando o eleitor não se identifica com nenhum candidato, ele tem a opção de votar em branco ou anular seu voto.
- Voto em branco: na urna eletrônica, há a tecla “branco”, que permite ao eleitor manifestar que não apoia nenhum candidato, mas ainda assim exercer seu direito de voto.
- Voto nulo: ocorre quando o eleitor digita uma sequência de números que não correspondem a nenhum candidato ou partido. Esse voto é registrado como inválido.
-
Votos em branco ou nulos podem anular uma eleição?
Não. Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são considerados inválidos nas eleições brasileiras. Isso significa que eles não têm efeito sobre o resultado da eleição. Mesmo que a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo, a eleição não será anulada. Apenas os votos válidos — aqueles dados a candidatos ou partidos — são contabilizados para definir os vencedores. Quanto mais votos em branco ou nulos, menor será a quantidade de votos válidos necessários para eleger um candidato.
-
Votos em branco ou nulos favorecem algum partido?
Não. Diferentemente de boatos antigos, votos em branco ou nulos não são contabilizados para nenhum partido. No passado, o voto em branco poderia indicar que o eleitor aceitava qualquer resultado dentro de uma coligação partidária. Já o voto nulo era visto como protesto contra os candidatos. No entanto, essa regra foi alterada em 1997, e hoje esses votos não influenciam o resultado final.
O que é voto de legenda?
O voto de legenda ocorre quando o eleitor digita apenas o número de dois dígitos que identifica o partido político de sua escolha, sem selecionar um candidato específico. Esse tipo de voto é permitido nas eleições proporcionais — para os cargos de vereador, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Com ele, o eleitor ajuda o partido a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente de qual candidato da legenda será eleito.
- Fonte: R7