O interessado em disputar o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano poderá, a partir do dia 5 de julho, se autopromover junto aos filiados de seu partido político para que o escolham como candidato. Trata-se da propaganda intrapartidária.
A norma permite a prática da propaganda partidária a partir do dia 5 de julho, porém, o pretenso candidato só pode realizá-la durante os 15 dias que antecedem a realização da convenção. É na convenção partidária que os membros de determinada agremiação de reúnem para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolherem, dentre seus filiados, quais serão candidatos. As convenções devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. O prazo para o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral termina no dia 15 de agosto.
O interessado em ser candidato poderá utilizar-se de diversos meios para convencer os filiados de que é o melhor nome para disputar o cargo eletivo e representar o partido. Estão autorizados o uso de panfletos e a realização de debates e apresentações, contando que aconteçam no âmbito do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento que é permitida a colocação de faixas e cartazes nas proximidades do local das convenções. É vedada a propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.
A propaganda intrapartidária deve cessar logo após a realização das convenções e os materiais produzidos, retirados de circulação.
Se constatada irregularidade na propaganda intrapartidária, o infrator está sujeito à multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil reais, ou o equivalente ao custo de sua realização, se este for maior.
Fonte:TRE-MT