quinta-feira, 07/11/2024
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Eleições 2016: Propaganda intrapartidária já está permitida

O interessado em disputar o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano poderá, a partir do dia 5 de julho, se autopromover junto aos filiados de seu partido político para que o escolham como candidato. Trata-se da propaganda intrapartidária.

A norma permite a prática da propaganda partidária a partir do dia 5 de julho, porém, o pretenso candidato só pode realizá-la durante os 15 dias que antecedem a realização da convenção. É na convenção partidária que os membros de determinada agremiação de reúnem para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolherem, dentre seus filiados, quais serão candidatos. As convenções devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. O prazo para o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral termina no dia 15 de agosto.

O interessado em ser candidato poderá utilizar-se de diversos meios para convencer os filiados de que é o melhor nome para disputar o cargo eletivo e representar o partido. Estão autorizados o uso de panfletos e a realização de debates e apresentações, contando que aconteçam no âmbito do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento que é permitida a colocação de faixas e cartazes nas proximidades do local das convenções. É vedada a propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.

A propaganda intrapartidária deve cessar logo após a realização das convenções e os materiais produzidos, retirados de circulação.

Se constatada irregularidade na propaganda intrapartidária, o infrator está sujeito à multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil reais, ou o equivalente ao custo de sua realização, se este for maior.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:TRE-MT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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