O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (16) que é preciso corrigir abusos na celebração de acordos de delação premiada formalizados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao avaliar as colaborações, o ministro do STF disse que a Corte discute há muito tempo o aperfeiçoamento das delações, no entanto, eventuais erros não podem contaminar o mecanismo de investigação. “É importante que eventuais erros que ocorram não contaminem o próprio instituto, porque daqui a pouco nós passamos a cogitar da sua própria extinção por conta dos abusos. É preciso corrigir os abusos", afirmou.
O comentário de Gilmar Mendes foi feito após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que devolveu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o acordo de colaboração do publicitário Renato Pereira, responsável por campanhas eleitorais do PMDB do Rio de Janeiro, entre elas as do ex-governador Sérgio Cabral e do atual governador, Luiz Fernando Pezão.
Homologação negada
Na terça-feira (14), Lewandowski devolveu o pedido de homologação do acordo de delação à Procuradoria-Geral da República (PGR), requerendo a revisão de algumas cláusulas, como os benefícios concedidos a Pereira, por exemplo.
O ministro do Supremo tirou o sigilo e não homologou o material. Com o despacho devolvido, Lewandowski aponta que não concorda com as cláusulas que foram fechadas com a PGR ainda durante a gestão do ex-procurador Rodrigo Janot. Para ele, a maioria dos benefícios na possível delação não poderia ser concedida pelo Ministério Público.
Um dos pontos criticados pelo magistrado é sobre o perdão de penas privativas de liberdade, sendo que Pereira relatou oito fatos de corrupção, além da suspensão do prazo prescricional. Para ele, o acordo de delação foi muito benéfico ao publicitário, e alguns benefícios poderiam ser determinados apenas por meio de uma sentença judicial.
No acordo fechado com a PGR , Renato Pereira recebeu perdão de pena em todos os crimes que confessou e foi penalizado somente por supostos desvios na campanha eleitoral de Pezão, em 2014. Pela conduta, o marqueteiro deveria cumprir quatro anos de prisão, divididos em um ano de recolhimento noturno e três anos de prestação de serviços comunitários, além do pagamento de R$ 1,5 milhão pelos danos causados pelos crimes.
Este valor foi considerado baixo pelo ministro de STF, que escreveu em seu despacho que “o montante estimado é suficiente para a indenização de danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido [erário e povo brasileiro]”.
* Com informções da Agência Brasil
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