quinta-feira, 21/11/2024
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Duas decisões judiciais proíbem a realização de bloqueio em rodovias

Justiça estabelece multa de até R$ 100 mil para quem bloquear rodovias

A primeira liminar foi concedida pela juíza Cláudia Vilibor Breda atendeu ao pedido da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. e determina que participantes do ato chamado Paralisação dos Caminhoneiros “se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho à posse da rodovia administrada pela autora”.

“Concedo a medida liminar para o fim de determinar a expedição de mandado proibitório em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., e ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, sob pena de incorrer em crime de desobediência e em multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada pessoa jurídica, devendo tal cominação surtir efeitos pelo prazo de 30 dias a contar da data da prolação da presente decisão”, estabeleceu a decisão.

“Determino também que qualquer pessoa que venha a ser identificada se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho à posse da rodovia administrada pela autora, seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados à participação de manifestação denominada ‘Paralisação dos Caminhoneiros’, designada para iniciar-se em 1º/02/2021, no acostamento e no leito carroçável da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), na sua totalidade”, reforçou a juíza.

Em outra decisão, a juíza Giovanna Mayer da Justiça Federal no Paraná proibiu greves e bloqueios na rodovia que corta o estado do Paraná até a divisa com Santa Catarina. A rodovia é administrada pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.

“Defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da parte autora e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/02/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido através do Contrato de Concessão oriundo do Edital de Concessão nº 006/2007 (pistas de rolamento, praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças). Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo e por hora em desfavor da ré, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial”, decidiu a juíza.

Portal novo norte

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Parmenas Alt
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