O vereador Domingos Sávio do PMDB, usou a tribuna da Câmara de Cuiabá, no último dia 13 deste mês para discorrer sobre a lei 9.504 artigo 73 parágrafo 10 que diz que em ano de eleição o Poder Público Municipal está proibido de dar prêmios, doações ou distribuição de qualquer que seja o bem ou brindes para a população.
E nesta semana a Secretaria Judiciária do TRE de Mato Grosso através da RESOLUÇÃO do TSE número 22.599 que estabelece o calendário das eleições de 2008, estabelece que desde o dia 1° deste ano fica proibida a distribuição a distribuição gratuita de bens,valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
Neste caso Segundo o vereador Domingos Sávio cabe agora os munícipes que foram invocados pela campanha publicitária em pagar o IPTU por ser premiado a procurarem os seus direitos já que a Prefeitura de Cuiabá não poderá fazer o sorteio do qual estava almejando…
Ouçam Domingos Sávio no link entrevistas deste site…
Da Redação
Parmenas Alt