O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT) firmou Termo de Cooperação Técnica com várias entidades e
instituições públicas para divulgar a toda sociedade, e em especial aos contabilistas, os benefícios da doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com amparo na Lei Federal 8.069/90 as pessoas físicas podem destinar 6% do seu imposto de renda ao Fundo e pessoas jurídicas 1% sobre o lucro real.
Marcia Raquel