quinta-feira, 21/11/2024
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Doação para o Fundo Criança pode ser abatida no imposto de renda

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT) firmou Termo de Cooperação Técnica com várias entidades e
instituições públicas para divulgar a toda sociedade, e em especial aos contabilistas, os benefícios da doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com amparo na Lei Federal 8.069/90 as pessoas físicas podem destinar 6% do seu imposto de renda ao Fundo e pessoas jurídicas 1% sobre o lucro real.

Marcia Raquel

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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