A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) conseguiu na Justiça o retorno da autorização para aplicação de defensivos a uma distância mínima de 90 metros de habitantes, animais e nascentes. No final do ano, o Ministério Público Estadual conseguiu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Estadual 1.651/2013, que regulamentou a Lei 8.588/2006, que trata de defensivos agrícolas. Com isso, os agricultores de Mato Grosso só poderiam aplicar defensivos químicos a, no mínimo, 300 metros de distância de populações ou nascentes, o que inviabilizaria muitas lavouras já consolidadas e em funcionamento no estado.
"A decisão foi uma vitória para os agricultores mato-grossenses e o atendimento a uma demanda dos nossos associados. Estamos convictos de que os principais itens estavam em conformidade", explica Endrigo Dalcin, presidente da Aprosoja.
De acordo com a segunda vice-presidente Norte e coordenadora da comissão de Defesa Agrícola da Aprosoja, Roseli Giachini, a distância de 90 metros para aplicação é segura. "Consultamos outros estados com legislações de distância inferior, como o Paraná, que é de 50 metros, além de verificarmos estudos técnicos comprobatórios de que esta distância é segura para não gerar deriva em aglomerados", ressalta.
Para Alexandre Schenkel, presidente da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), o mais importante é dar tranquilidade ao produtor. "Mantivemos o direito garantido. Isso gera segurança e estabilidade nas atividades agrícolas, além de tecnicamente estarmos respeitando o meio ambiente e o ser humano, que é a parte mais importante da cadeia produtiva", afirma.
Outro ponto comemorado foi a não obrigatoriedade do pátio de descontaminação. "O produtor pode fazer a descontaminação sem a necessidade do pátio, aplicando a técnica correta de limpeza dos equipamentos e embalagens na área que recebeu a pulverização, pois a implantação de uma estrutura como o pátio pode ser muito onerosa para muitas pequenas propriedades", comenta Roseli.
Com a decisão judicial, caiu também a exigência de guia de aplicação de defensivos, pois, segundo Giachini, está contemplada na emissão do receituário agronômico.