Lei 9.007, de 4 de novembro de 2008, de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (DEM) que dispõe sobre a fixação de placas nos postos de distribuição de combustíveis, para orientação ao consumidor sobre teste gratuito de qualidade dos combustíveis (Art. 8º da Portaria 248 da Agência Nacional do Petróleo), foi aprovado em outubro pela Assembléia Legislativa e assinado pelo Executivo Estadual.
De acordo com a proposta, uma placa de advertência instalada na parte externa do posto e em local visível aos consumidores deverá conter a inscrição “CONSUMIDOR: VOCÊ TEM DIREITO AO TESTE GRATUITO DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL (Art. 8º Portaria Nº. 248 – ANP)”. A placa deve ser fixada de preferência próxima a bomba de combustível.
Segundo o parlamentar, as reclamações e denúncias dos consumidores têm sido freqüentes no que se refere à qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos da cidade. Combustíveis adulterados comprometem o desenvolvimento dos veículos e danificam o seu sistema mecânico.
O objetivo da proposição é conscientizar a população, enquanto usuária, deste direito fundamental. “Os postos devem dar mais transparência quanto à qualidade de seus combustíveis”, diz o democrata.
Orientação
O teste de qualidade dos combustíveis é um direito do consumidor e dever dos revendedores. Porém raramente é solicitado nos postos de abastecimento. Seja por falta de tempo ou de informação, muitos motoristas deixam de ter a certeza de que a gasolina, álcool ou diesel que abastecem possuem qualidade. O teste da proveta é gratuito e deve ser feito pelo revendedor sempre que solicitado. A “análise” rápida permite que o consumidor veja se o percentual de álcool anidro na gasolina está de acordo com o estipulado pelo Governo.
O motorista deve exigir a nota fiscal e procurar sempre abastecer o carro no mesmo posto, como forma de tornar mais fácil a comprovação de uma eventual adulteração. Pelo teste de proveta , a gasolina, de tom amarelado, deve ficar na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. A mistura transparente, na qual se encontra o álcool e a água, deve atingir 63 ml dentro do medidor, segundo a ANP.
A forma mais comum de adulteração da gasolina é a adição de álcool fora da quantidade especificada (cerca de 25%) ou a colocação de vários tipos de solventes como o tolueno, metanol, benzeno etc, acima dos valores máximos permitidos.