quinta-feira, 07/11/2024
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Dilma veta fator previdenciário e edita MP com regra progressiva

O Palácio do Planalto divulgou nota oficial ontem quarta-feira (17) na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional. Segundo o comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O texto da MP será publicado na edição desta quinta (18) do "Diário Oficial da União".

 

A emenda aprovada pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens). No entanto, na avaliação do governo, a mudança “inviabiliza” a Previdência, pois aumentará os gastos até 2060 em R$ 3,2 trilhões.

Na última segunda (15), representantes da Força Sindical, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras cinco centrais sindicais, se reuniram com os ministros Carlos Gabas (Previdência Social) e Miguel Rossetto (Secretaria-Geral), em Brasília, para reivindicar que a presidente da República não vetasse a mudança aprovada no Congresso. No dia seguinte, manifestantes ocuparam a Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, para pressionar a petista.

Dilma mantém 85/95 e propõe progressividade

A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social.



SIP/SECOM

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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