quinta-feira, 21/11/2024
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Dilma sanciona Código Florestal e edita MP com alterações no texto

A presidente Dilma Rousseff sancionou o novo Código Florestal com 12 vetos e publicou ontem segunda (28), no Diário Oficial da União, o novo texto com as mudanças à proposta que foi elaborada pelo Congresso. Também foi publicada a Medida Provisória n° 571/2012, que preenche as lacunas legais deixadas pelos vetos e restaura o texto do código elaborado pelo Senado Federal e posteriormente alterado pela Câmara. Foram vetados totalmente os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e parcialmente os 3º, 4º, 5º e 26º.

A Medida Provisória entra em vigor nesta segunda e tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. No entanto, a medida ainda pode ser derrubada ou modificada no Congresso.

Entre as mudanças está a recomposição proporcional da Área de Preservação Permanente (APPs) de acordo com tamanho de cada propriedade. Agora, as áreas com até um módulo fiscal serão obrigadas a recompor 5 metros de APP em rios de até 10 metros de largura, não ultrapassando o limite de 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros, até 10% da propriedade. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 30 metros e 100 metros.

Por exemplo, o dono de uma propriedade de um módulo fiscal, que desmatou até 22 de julho de 2008, a margem de um rio com 10 metros de largura deve reflorestar uma faixa de cinco metros.

Na opinião do presidente da Aprosoja, Carlos Fávaro, a presidente adotou o critério da ‘escadinha’ na recomposição de APPs. “Quanto menor a propriedade, menor a APP. Quanto maior a área, maior a área de preservação”, afirmou Fávaro.

Estão mantidos os percentuais de Reserva Legal conforme o texto anterior. Continuam a valer os 80% para o bioma Amazônia, 20% para Campos naturais amazônicos, 35% para Cerrado e 20% para outros.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou que o produtor que precisar realizar a recomposição de reservas legais e APPs contará com mecanismos de apoio e para isto deverá fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural). A ministra explicou ainda que o agricultor terá um prazo de cinco anos para se adequar à política ambiental e as eventuais multas por desmatamento ficarão suspensas até comprovada a restauração da área.

A presidente cortou também o trecho da proposta que veio do Senado que isentava as propriedades urbanas de manter APP, com exceção de matas ciliares. Mantêm-se as APPs definidas no Código Florestal nas áreas urbanas e rurais.

Carlos Fávaro acredita que a Frente Parlamentar da Agropecuária, presidida pelo deputado federal Homero Pereira, saberá conduzir da melhor maneira as discussões com relação aos vetos do governo. “Com certeza a medida ainda será amplamente debatida, pois há parlamentares que discordam das mudanças. E isto faz parte do processo democrático brasileiro. O mais importante é que o Brasil terá uma lei moderna e que garantirá a tranquilidade jurídica para quem produz”, afirmou Fávaro.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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