Entre os oito vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei de Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, um derrubou um artigo que previa a injeção de parte desses recursos no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e no Fundo de Participação dos Municípios. O argumento palaciano para negar a governadores e prefeitos dinheiro trazido de volta ao Brasil é que a natureza jurídica desses recursos “não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do imposto de renda”, que é repassado a esses administradores públicos. Os vetos presidenciais ainda precisam ser analisados pelo Congresso, que pode manter ou derrubar as negativas presidenciais.
Dilma também negou o parcelamento de impostos e multas, em até 12 vezes, para proprietários de imóveis no exterior não declarados. A petista destaca que “o parcelamento é favor fiscal, que deve ser concedido apenas àqueles que tenham reais dificuldades financeiras”, e que esse benefício “contrariaria um dos objetivos da proposta, de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência e impliquem aumento de arrecadação”.
A presidente ainda retirou a possibilidade de ingresso ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para jóias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal. ” A exclusão justifica-se em decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade, o que poderia ensejar a utilização indevida do Regime.”
O governo ainda barrou a repatriação de bens no exterior que foram deixados para herdeiros e que ainda estão sendo discutidos no processo de sucessão. O Planalto alega que o dispositivo provocaria “insegurança jurídica quanto ao marco temporal para regularização de valores, bens ou direitos de qualquer natureza do espólio”. A regularização relativa ao espólio, todavia, permanece assegurada no projeto”, complementa.
O prazo para a entrada em vigor d lei também foi vetado. Inicialmente, seria em 30 dias. Contudo, Dilma achou por bem adiar para 15 de março de 2016 a vigência da norma “como prazo viável para a regulamentação da Lei pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”.