Para que isso fosse possível, as férias nas unidades escolares, que tiveram início no dia 13 de dezembro de 2013, terminam no próximo dia 21 de janeiro. Já o retorno dos profissionais da educação será no dia 13 de janeiro, quando participam da Semana Pedagógica, que vai até 17 de janeiro.
Conforme explica o secretário de Educação de Cuiabá, Gilberto Figueiredo, mesmo com a alteração no calendário não haverá prejuízo na carga horária, que terá 209 dias letivos para as creches e 200 dias para as escolas, com um total de 800 horas-aula.
Nas creches, os alunos e professores serão dispensados apenas nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Na segunda semana de julho, no período de 7 a 11, haverá recesso.
O secretário Gilberto Figueiredo ressalta que o recesso e as férias dos professores estão regulamentados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garante 30 dias de férias e 15 de recesso.
CUIABÁ – Já no âmbito municipal, o ano de 2014 será marcado por 13 feriados nacionais e municipais. São eles:
– 1º de janeiro (quarta-feira): Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz – Feriado Nacional;
– 08 de abril (terça-feira): Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado municipal;
– 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado municipal (religioso);
– 21 de abril (segunda-feira): Dia de Tiradentes – Feriado nacional;
– 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – Feriado nacional;
– 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – Feriado municipal (religioso);
– 07 de setembro (domingo): Independência do Brasil – Feriado nacional;
– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;
– 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
– 02 de novembro (sábado): Dia de Finados – Feriado nacional;
– 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República – Feriado nacional;
– 02 de novembro (domingo): Dia de Finados – Feriado Nacional;
– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – Feriado Nacional;
– 20 de novembro (quinta-feira): Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;
– 08 de dezembro (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal (religioso);
– 25 de dezembro (quarta-feira): Natal – Feriado nacional.
A lei estabelece ainda que os feriados e pontos facultativos ocorrerão sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. O decreto afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou instituição competente, a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de cinco dias úteis.
O decreto que estabelece as datas comemorativas pode ser conferido aqui.