O Diário Oficial da União de hoje (26) publica a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de terras situadas em áreas da União no âmbito da Amazônia Legal. O texto altera as leis 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
De acordo com a lei, as áreas ocupadas que abranjam parte ou a totalidade de terrenos da Marinha, terrenos marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação nos termos do Artigo 20 da Constituição poderão ser regularizadas mediante outorga de título de concessão de direito real de uso. As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas, aplicando-lhes, no que couber, os dispositivos da Lei 11.952.
Agência Brasil